SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO

Vamos imaginar as seguintes situações: o candidato a prefeito por determinado partido tem seu registro de candidatura indeferido. É possível substituir esse candidato a prefeito, mesmo ultrapassado o prazo para registro de candidatura? E o candidato a vice, como fica sua situação? E para o cargo de vereador, pode haver substituição?
A regra informa que sim, pode haver substituição do candidato a prefeito que for considerado inelegível, renunciar ou falecer ou que tenha seu registro indeferido. Quanto ao candidato a vice, este pode renunciar para registrar como candidato a prefeito ou, também, permanecer como candidato a vice-prefeito.
Frise-se que o partido terá dez dias para registrar a nova candidatura.
Quanto à substituição de candidato a vereador, é também possível, desde que ocorra até sessenta dias antes do pleito.

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