PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

Em alguns locais é proibida a propaganda eleitoral em qualquer época, por exemplo, em postes de iluminação pública, pontes, viadutos, como também, naqueles a que a população tem acesso, tais como, cinemas, clubes, lojas, igrejas, ginásios, estádios, centros comerciais. É o que estabelece o art. 37 e parágrafos, da Lei nº 9.504/97.

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