O TSE já se pronunciou acerca dos adesivos que são aplicados em carros nessa época do ano, configurando, em tese, propaganda eleitoral antecipada. Vejamos: "apenas não configura propaganda antecipada a colocação do nome de suposto candidato em adesivos de veículos caso eles não reúnam apelo explícito ou implícito de associação à eventual candidatura."
Esses blogs que ficam usando o candidato e lançando em cima da banda como fica?
ResponderExcluirTipo o cantor canta numa banda e expoe a banda com se fosse a unica do mundo?
O DIREITO ELEITORAL NÃO FAZ QUALQUER CONEXÃO COM BANDA MUSICAL. O DIREITO ELEITORAL TRATA, COMO O PRÓPRIO NOME AFIRMA, DE ELEIÇÕES. EXEMPLO: SE FRANK AGUIAR TRATAR EM ENTREVISTA DOS SHOWS DELE, O DIREITO ELEITORAL NÃO HÁ QUE INTERVIR, SALVO, SE O ARTISTA TRATAR DE ELEIÇÕES.
ResponderExcluirSE FOR COLOCADO O NOME DO CANDIDATO E O ANO 212 É CONSIDERADO PROPAGANDA ELEITORAL?
ResponderExcluirEXEMPLO:
NIVALDO 2012.
SE FOR COLOCADO NO CARRO O NOME DO CANDIDATO E O ANO 212 É CONSIDERADO PROPAGANDA ELEITORAL?
ResponderExcluirEXEMPLO:
NIVALDO 2012.
QUAL SERIA O MOTIVO DE VOCÊ QUERER AFIXAR OS ADESIVOS COM OS DIZERES "NIVALDO 2012"???
ResponderExcluirSE VOCÊ, AO REFLETIR, CONFIRMAR QUE É PARA LEVAR CONHECIMENTO DE QUE NIVALDO É CANDIDATO EM 2012 BASTA PARA CONFIGURAR PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA, PODENDO SER MULTADO ENTRE 5 MIL E VINTE E CINCO MIL REAIS POR PROPAGANDA. É A LEI QUE DETERMINA
professor, e se for colocado apenas o numero do partido/
ResponderExcluirBoa pergunta! O problema que vejo é que o número do partido coincide com o número do candidato a Prefeito e isso pode ser entendido como propaganda extemporânea.
ExcluirGostaria de saber se resta configurada a propaganda extemporânea, colocar adesivos em carros com apenas o nome do futuro candidato. Ex.: "Carlos Silva"
ResponderExcluirHá que se observar o que deseja "Carlos Silva" afixando adesivos em vários carros. Se é apresentar-se como candidato será propaganda antecipada.
Excluir