PALESTRA EM DVD

Informamos os leitores de que disponibilizamos a palestra "ELEIÇÕES 2012: DESCOMPLICANDO O DIREITO ELEITORAL", em DVD.
Os interessados devem enviar e-mail, informando o CEP, para marcelobrito-eleitoral@hotmail.com
OBS.: SENHORES LEITORES, INFORMO-VOS QUE O 1º LOTE DO DVD TERMINOU. SUCESSO ABSOLUTO!
INFORMO-VOS, AINDA, QUE NÃO VISAMOS LUCROS COM O DVD, MAS, TÃO-SOMENTE, PAGAR OS CUSTOS OPERACIONAIS, HAJA VISTA QUE SÃO MUITO ONEROSOS (POR EXEMPLO, CUSTO DE FILMAGENS, GRAVAÇÃO ETC). 
ADEMAIS, A REMESSA POR SEDEX ENCARECE O PRODUTO FINAL.
ESTAMOS PREPARANDO O 2º LOTE.
OS INTERESSADOS NÃO ESQUEÇAM DE ENVIAR E-MAIL COM O CEP PARA QUE POSSAMOS CALCULAR O VALOR DO SEDEX.

PARA REFLEXÃO

“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em autossacrifício; então, poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”. 
(Ayn Rand, filósofa russo-americana, judia, fugitiva da Revolução Russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de 1920)

PALESTRAS

Informo aos leitores que realizaremos palestras nos seguintes municípios:

- Itapé/Bahia - dia 20/06, às 09:00 horas, na Câmara de Vereadores;

- Jussari/Bahia - dia 21/06, às 09:00 horas, na Câmara de Vereadores.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

O prazo para as convenções iniciou em 10/06 e segue até 30 de junho.
Informamos que, após, os partidos utilizarão o sistema CANDex (clique aqui para baixar) - módulo externo do Sistema de Candidaturas. 
Assim, os partidos e coligações estão obrigados a utilizar o sistema CANDex em que deverão salvar os respectivos DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) em mídia (CD), como também, deverão imprimir os mesmos para entrega no Cartório Eleitoral. 
Aconselhamos os partidos que contratem profissional de informática para lidar com o sistema.

REGISTRO DE CANDIDATURA

1ª) Determinado candidato a vice-prefeito tem seu registro de candidatura indeferido, o registro do candidato a prefeito estará, também, indeferido?
Não. Será necessário substituir aquele candidato da chapa que teve seu registro indeferido, seja o candidato a prefeito ou a vice.

2ª) O candidato a prefeito teve seu registro de candidatura indeferido, porém, recorre para o tribunal. Ele está apto para concorrer às eleições? Se estiver apto, pode continuar realizando propaganda eleitoral?
Enquanto o candidato estiver recorrendo às instâncias superiores estará apto, na situação "indeferido com recurso", podendo, inclusive, realizar todos os atos de campanha, por exemplo, realizando comícios e propaganda eleitoral.

3ª) O candidato a vereador falece três meses antes das eleições. É possível substituí-lo?
Sim. Até sessenta dias antes das eleições é possível substituir.

4ª) Determinado partido não lança o limite de candidatos a vereador, permitido por lei, contudo, após algum tempo, um cidadão deseja se candidatar a vereador, sem ter participado da convenção partidária. É possível?
Sim, desde que este cidadão esteja filiado a aquela agremiação há mais de um ano, como também, esteja no limite estabelecido para candidatura de cada sexo.

ANALFABETO

É possível o analfabeto candidatar-se a cargo eletivo?
Não. 
A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu art. 14, § 4º, que os analfabetos são inelegíveis, como também, o § 1º, II, "a", do referido artigo, faculta o alistamento eleitoral dos analfabetos.
Assim, o analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa, porém, não possui a capacidade eleitoral passiva. 
Em linguagem simples, o analfabeto pode votar (se assim desejar), mas não pode ser votado.
E como a Justiça Eleitoral saberá se determinado candidato é  analfabeto?
Muito simples: o candidato é obrigado a apresentar documento que comprove sua escolaridade. Não sendo possível a apresentação do diploma, o Juiz Eleitoral pode aferir por meio de testes se aquele candidato é ou não analfabeto.

REGISTRO DE CANDIDATURA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- cópia da ata da convenção;
- autorização do candidato, por escrito;
- prova de filiação partidária;
- declaração de bens, assinada pelo candidato;
- cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio;
- certidão de quitação eleitoral;
- certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
- fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral;
- propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.