CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

O prazo para as convenções iniciou em 10/06 e segue até 30 de junho.
Informamos que, após, os partidos utilizarão o sistema CANDex (clique aqui para baixar) - módulo externo do Sistema de Candidaturas. 
Assim, os partidos e coligações estão obrigados a utilizar o sistema CANDex em que deverão salvar os respectivos DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) em mídia (CD), como também, deverão imprimir os mesmos para entrega no Cartório Eleitoral. 
Aconselhamos os partidos que contratem profissional de informática para lidar com o sistema.

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