REGISTRO DE CANDIDATURA

NOVIDADE!
A lei informa que os partidos/coligações têm até às 19 horas do dia 05 de julho de 2012 para efetuar o registro de seus candidatos. Mas, se os partidos/coligações não observarem esse prazo, como devem proceder os candidatos?
O §º 4º, art. 11,  da Lei nº 9.504/97, traz a solução:
"na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a justiça eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela justiça eleitoral". (redação dada pela lei nº 12.034, de 2009)

NÚMERO DE VEREADORES

Ao tratar do limite máximo de vereadores nas câmaras municipais, a Emenda Constitucional nº 58, de 2009, deu nova redação ao inciso IV, do art. 29, da Constituição da República de 1988. (CLIQUE AQUI)

IDADE MÍNIMA PARA SE CANDIDATAR

Qual a idade mínima para ser candidato a vereador? E a prefeito?
A Constituição de 1988 estabelece como uma das condições de elegibilidade, ou seja, um dos requisitos para que o eleitor concorra a cargo eletivo é a idade. O vereador deve ter, no mínimo, 18 anos, e o prefeito, no mínimo, 21 anos.
A Lei nº 9.504/97, em seu art. 11, § 2º, informa que a idade mínima será verificada na data da posse. Portanto, a idade mínima para candidatar-se ao cargo de vereador é de 17 anos, desde que, na data da posse, tenha completado 18 anos.
A mesma regra vale para o candidato a prefeito que pode concorrer com 20 anos, desde que, na data da posse, tenha completado 21 anos.

QUOCIENTE ELEITORAL

Por que determinado candidato a vereador de um Partido "x" obteve mais votos e não foi eleito e outro candidato de um Partido "y" obteve menos votos e foi eleito? (CLIQUE AQUI)

VOTO OBRIGATÓRIO

No Brasil, o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e, também, para os maiores de setenta anos.
Para os demais, o voto é obrigatório e o eleitor que deixar de votar e não se justificar até 60 dias após a eleição pagará multa de R$ 3,51 por eleição.
Lembrando que cada turno compreende uma eleição e o eleitor que deixar de votar/justificar por três eleições consecutivas terá seu título de eleitor cancelado. Para "recadastrar" o título, o eleitor deve comparecer na sede do cartório eleitoral.

BOCA DE URNA


É muito comum as pessoas comentarem sobre a conhecida "boca de urna", mas, você sabe o que é "boca de urna"?
Pois bem. De início vale destacar que difere de "captação de sufrágio", previsto no art. 41-a, da lei nº 9.504/97, onde se observa que o autor do ilícito civil eleitoral é o candidato.
A "boca de urna" está prevista no art. 39, § 5º, II, da citada lei, contudo, trata-se de ilícito penal eleitoral, ou seja, espécie de crime eleitoral que se comete no dia da eleição. Vejamos:
"Art. 39. § 5º.  Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil ufir:
II- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna".

COMPRA DE VOTO

É proibida a compra de voto!
O candidato pode ter seu registro de candidatura cassado.
É o que estabelece a Lei nº 9.504/97, em seu art. 41-a:
Art. 41-a. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da lei complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

CANDIDATO SUB JUDICE

Como fica a situação dos votos do candidato que concorre sub judice e é eleito, porém, tem o registro de candidatura indeferido somente após as eleições? (CLIQUE AQUI)

PALESTRA

“ELEIÇÕES 2012: DESCOMPLICANDO AS REGRAS DO DIREITO ELEITORAL – O QUE VOCÊ PRECISA SABER”
As Eleições 2012 se aproximam.
Não perca a oportunidade de conhecer as regras do Direito Eleitoral.
A palestra aborda os seguintes temas:
1) FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;
2) DIRETÓRIOS MUNICIPAIS: VALIDADE E RENOVAÇÃO;
3) CONVENÇÃO PARTIDÁRIA;
4) REGISTRO DE CANDIDATURA;
5) IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA;
6) PROPAGANDA ELEITORAL;
7) PRESTAÇÃO DE CONTAS;
8) DIPLOMAÇÃO.

Vivemos em um Estado Democrático de Direito, mas sabemos que a sociedade pouco conhece as regras eleitorais, distorcendo muitas vezes a "regra do jogo eleitoral". Assim, essa palestra tem como objetivo discutir as leis eleitorais com a sociedade (estudantes, políticos, empresários, advogados, entidades de classe etc.), contribuindo para o fortalecimento da democracia.
Afirmamos que essa palestra não tem caráter político com finalidade de ensinar o Direito Eleitoral a agremiação política específica, mas discutir as regras eleitorais com toda a sociedade, pois acreditamos que a democracia somente estará fortalecida com o conhecimento, a educação.

Contatos: (73) 9111-6575 e (73) 9944-6163.
marcelobrito-eleitoral@hotmail.com

PROPAGANDA ELEITORAL

É permitido aos partidos políticos realizarem seminários sem que se caracterize propaganda eleitoral, desde que nos limites da lei. É o que afirma a lei nº 9.504/97, art. 36-a, inc. II:
“Art. 36-a. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições”

PERDA DO MANDATO ELETIVO

Resolução-TSE nº 22.610/2007, que trata da perda do cargo eletivo, já pode ser acessada. Para visualizar, CLIQUE AQUI

LEI Nº 9.096/95


Está disponível a Lei nº 9.096/95 – “Lei dos Partidos Políticos” -  com seus principais artigos destacados em vermelho. Para visualizar,  CLIQUE AQUI

LEI Nº 9.504/97

Está disponível a Lei nº 9.504/97 – “Lei das Eleições” -  com seus principais artigos destacados em vermelho. Para visualizar, CLIQUE AQUI.