CANDIDATO SUB JUDICE

COMO FICA A SITUAÇÃO DO VOTOS DO CANDIDATO QUE CONCORRE SUB JUDICE E É ELEITO, PORÉM TEM O REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO SOMENTE APÓS AS ELEIÇÕES?
NESSA SITUAÇÃO, OS VOTOS DAQUELE CANDIDATO SERÃO NULOS.
É COMUM, VERMOS CANDIDATO NA SITUAÇÃO "IMPUGNADO", CONTUDO, "APTO" PARA CONCORRER, POIS ESTÁ RECORRENDO PARA INSTÂNCIA SUPERIOR. QUANTO AOS VOTOS RECEBIDOS, HÁ QUE SE OBSERVAR A LEI Nº 9.504/97, ART. 16-A, PARÁGRAFO ÚNICO: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
"Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)."

EXEMPLO: O CANDIDATO "JOÃO DOS ANZÓIS" ESTÁ SUB JUDICE, POIS TEVE SEU REGISTRO DE CANDIDATURA IMPUGNADO PELO CANDIDATO "JOSÉ DOS PEIXES". PELO FATO DE ESTAR RECORRENDO, O CANDIDATO "JOÃO DOS ANZÓIS", EMBORA ESTEJA "IMPUGNADO", CONTINUA "APTO" PARA CONCORRER ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO SEU REGISTRO. ASSIM, SEU NOME CONSTARÁ NA URNA ELETRÔNICA. CASO TENHA, APÓS AS ELEIÇÕES, SEU REGISTRO INDEFERIDO DEFINITIVAMENTE, SEUS VOTOS SERÃO NULOS.