LEI Nº 9.504/97

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4 comentários:

  1. AGORA FICOU CLARO AS REGRAS PARA AS ELEIÇÕES. VALEU MARCELO

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  2. Boa noite Marcelo gostaria de saber como posso pedir uma revissão do eleitorado de um municipio,pois a cerca de 7 messes o indice aumentou em 300 titulos transferidos,visto que a cidade pelo censo tem 4.320 habitantes e hj já contamos com 4600 eleitores.Os atuais vereadores estão transferindo gente de todos os estados para assegurarem a reeleição.Aguardo. peixotolav_@hotmail.com

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  3. A revisão eleitoral ocorre, em regra, em anos não eleitorais, conforme prevê a Resolução-TSE nº 21.538.
    Quanto a essa situação, em que pese possa parecer absurda é possível em situações raríssimas. Ex: há uma cidade de Minas Gerais em que há o triplo de eleitores, em relação ao número de habitantes. Há uma grande fábrica instalada naquele município.

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