BOCA DE URNA


É muito comum as pessoas comentarem sobre a conhecida "boca de urna", mas, você sabe o que é "boca de urna"?
Pois bem. De início vale destacar que difere de "captação de sufrágio", previsto no art. 41-a, da lei nº 9.504/97, onde se observa que o autor do ilícito civil eleitoral é o candidato.
A "boca de urna" está prevista no art. 39, § 5º, II, da citada lei, contudo, trata-se de ilícito penal eleitoral, ou seja, espécie de crime eleitoral que se comete no dia da eleição. Vejamos:
"Art. 39. § 5º.  Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil ufir:
II- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna".

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