oO SISTEMA FILIAWEB TEM SAÍDO DO AR COM FREQUÊNCIA, CONTUDO, OS PARTIDOS TÊM ATÉ O DIA 14 DE OUTRUBRO, ÀS 19 HORAS, PARA SUBMETER AS LISTAS DE FILIADOS. OUTRA OPÇÃO É ACESSAR O TSE POR WWW.JUSTICAELEITORAL.GOV.BR. ESPERO TER AJUDADO.
OS POLITICOS DE IBICARAÍ ESTÃO TODOS POR FORA DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL! SERIA INTERESSANTE SE O JUIZ TITULAR FIZESSE UMA PALESTRA PARA EXPLICAR MELHOR O ASSUNTO!
INFELIZMENTE, ESSA É A REGRA NO BRASIL, NÃO SOMENTE EM IBICARAÍ. ESTAMOS BUSCANDO UMA FORMA DE LEVAR CONHECIMENTO DAS LEIS ELEITORAIS A TODOS. EM BREVE, DISPONIBILIZAREMOS A LEI Nº 9504/97, A "LEI DAS ELEIÇÕES", COM SEUS PRINCIPAIS ARTIGOS EM DESTAQUE. ESTAMOS À DISPOSIÇÃO. SE QUISER, PODE SE IDENTIFICAR, VIVEMOS EM UMA DEMOCRACIA, EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
ESTIVE RECENTEMENTE EM SALVADOR E NÃO VI TANTA RIGIDEZ AO PÉ DA LETRA COMO VEM SENDO FEITO EM IBICARAI! FIQUEI CURIOSA E FUI A LAURO DE FREITAS! A MESMA COISA! SÓ ACHO QUE COMO A CIDADE E PEQUENA E AS INFORMAÇÕES SOBRE AS LEIS ELEITORAIS MERECEM MAIORES DETALHES! PARABÉNS PELO BLOG
CAROS, EM BREVE, COLOCAREI AS LEIS ELEITORAIS COM MAIS DETALHEs, COM SEUS PRINCIPAIS ARTIGOS EM NEGRITO E DESTACADOS. QUANTO À RIGIDEZ, NA VERDADE, É QUE OS POLÍTICOS NÃO CONHECIAM AS REGRAS DO JOGO QUE, APENAS, ESTÃO SENDO APLICADOS CORRETAMENTE.ESTAMOS À DISPOSIÇÃO
A PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA É TODA AQUELA INTERESSADA EM EXPOR UM PRETENSO CANDIDATO AO PÚBLICO ANTES DO MOMENTO PREVISTO EM LEI.PORTANTO, NÃO PRECISA TER NÚMERO DO CANDIDATO. A PROPAGANDA SOMENTE SERÁ REGULAR APÓS 05 DE JULHO DE 2012.
O FILIADO E O PARTIDO DEVERÃO RESPONDER (APRESENTAR DEFESA), SEM NECESSIDADE DE ADVOGADO, MAS NADA IMPEDE DE QUE SE CONTRATE UM. SE VOCÊ CAIU NO BATIMENTO DE DUPLA FILIAÇÃO PROCURE O CARTÓRIO ELEITORAL DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES.
Quem já fez a defesa de sua dupla filiação, qual é o prazo final para saber se tá tudo ok? Pis ainda não consta no site ou será necessario ir ao cartorio?
A DEFESA PODE SER REALIZADA PELOS FILIADOS E PELOS PARTIDOS POLÍTICOS. SE VOCÊ FEZ A DEFESA, MAS OS PARTIDOS AINDA NÃO FIZERAM, ELES TERÃO ATÉ O DIA 07/12 PARA FAZER. ASSIM, É NECESSÁRIO AGUARDAR O PRAZO FINAL.
marcelo voçê nos explica que o prazo final será dia 07/12. Como saberemos se foi aceita ou não dentro desse prazo? E se a pessoa ficar inelegivel por dupla filiação/ pergunto porque ainda aparece meu nome com sub-judice. Obirgado.
TODAS AS SENTENÇAS SÃO PUBLICADAS NO DJE, OU ENTÃO, COMPAREÇA AO CARTÓRIO ELEITORAL DA SUA CIDADE E VERIFIQUE, OU, AINDA, CONSULTANDO NO SISTEMA FILIAWEB. AS CONSEQUÊNCIAS DA DUPLA FILIAÇÃO SÃO DO FILIADO QUE NÃO DILIGENCIOU PARA QUE NÃO SE FILIASSE DUAS VEZES.
A DEFESA PODE SER APRESENTADA ATÉ DIA 07/12 E A SENTENÇA DEVE SER POSTADA NO FILIAWEB ATÉ O DIA 19/12, OU SEJA, SOMENTE A PARTIR DE 19/12 OS FILIADOS SABERÃO SOBRE SEUS PROCESSOS. PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS PROCURE SEU CARTÓRIO ELEITORAL.
Uma prefeitura pretende veicular midia de obras realizadas, comparação com administraçào anterior, utilizando o slogan ao qual fez sua campanha e não o brasão do municipio até entào utilizado, informando, ainda, conclusão de obras que não foram realizadas, tudo isso em horario destinado a municipalidade divulgar informaçòes e comunicados de interesse da sociaedade. Pergunta-se: É considerada propaganda antecipada? Sendo considerado, o veículo de imprensa que divulgou pode ser penalizado?
Tudo no direito é questão de prova. Portanto, em tese, pode ocorrer de ser considerado propaganda dissimulada ou não. Quanto ao uso do slogan de campanha, a CF/88 veda pelo Princípio da Impessoalidade.
BOA TARDE MARCELO. preciso que me tire duas duvida que muito me afeta: 1) Sou presidente de partido quero sair candidato.Ha possibilidade que eu seja exonerado da minha condição de presidente? 2) Qual a data que nao se pode mais mudar provisória partidaria? Obrigado e aguardo retorno. Alguma noticia do PSD?
1) O presidente de partido não precisa se desincompatibilizar para concorrer, tampouco, exonerar-se. 2) Um ano antes das eleições para que seja candidato. Se não quiser ser candidato, você pode mudar de partido todos os dias. Quanto ao SPCP, aguarde a liberação pelo TSE.
Boa noite Marcelo, estou filiado num partido e quero sair, porém não consigo falar com o presidente do partido, nem tampouco obter assinatura do pedido de desfiliação, até quando poderei me desfiliar, para uma possivel candidatura em 2012, será que há tempo ?
Caro leitor, não há mais a possibilidade de você se desfiliar e filiar-se a outro partido para concorrer nas próximas eleições. Quando o presidente se esquiva, peticione diretamente ao Juízo Eleitoral o seu pedido de desfiliação e relate o fato.
pré - candidato a vereador dono de 90% das cotas de uma empresa que presta serviços de transporte universitário , no valor de R$100.000,00 / mês. Mantendo-se este contrato até o período das convenções, ele pode vir candidato?
Ele candidato pode continuar prestand este serviço? Não cairia na inelegibilidade?
pré - candidato a vereador dono de 90% das cotas de uma empresa que presta serviços de transporte universitário , no valor de R$100.000,00 / mês. Mantendo-se este contrato até o período das convenções, ele pode vir candidato?
Ele candidato pode continuar prestand este serviço? Não cairia na inelegibilidade?
Viúva de ex-prefeito- reeleito em 2008, falecido em 2009, 03 anos antes do pleito de 2012, pode ser candidata a prefeita? e a vice? a lei fala em ex-conjugê por separação jucidial ou consensual mas não em viúva? como definir esta questão. a viúvez não encerra o vínculo por afinidade ou outro e ainda que aconteceu muito tempo antes do pleito.obrigada. anônimo
Questão de difícil solução. Entendo que, realmente, não poderá se candidatar evitando-se, ainda que de forma reflexa, a perpetuação no poder. Contudo, somente o judiciário poderá responder o caso concreto.
OLA..A PERGUNTA E A SEGUINTE...UM CERTO CANDIDATO APARECE COMO DIRETOR PRESIDENTE DE UMA RADIO COMUNITARIA, E N~~AO PEDIU SEU DESLIGAMENTO E ESTA EM PLENA CAMPANHA....GOSTARIA DE SABER?, ELE ESTA OU NAO CONCORENDO ILEGALMENTE A VEREADOR OU A PREFEITO...POIS DE NADA ADIANTA FAZER UMA ATA DE TRANSFERENCIA DE DIRETORIA E NAO ENVIA-LA AO MINISTERIO DAS COMUNICAÇOES PARA DAR BAIXA OU PASSAR AO SEU SUCERSSOR LEGAL,,,ESTA E A PERGUNTA,,,DEVE SAIR OU NAO DA DIRETORIA DE RADIOS COMUNITARIAS,,PESSOAS QUE SERIAM CANDIDATOS,, OBRIGADO
Olá, Marcelo. Parabéns pelo excelente e esclarecedor blog. Tenho algumas dúvidas acerca de campanha eleitoral. Pode me ajudar a saná-las? São elas: 1- Eu mesmo posso imprimir os santinhos, panfletos e jornais de campanha na minha residência? 2- Fiz um jingle com uma paródia muito salutar e criativa do cantor Gustavo Lima. Posso ser incitado por isso? 3- Pretendo gravar dvd com conteúdo sobre minhas propostas, entrevistas do Alexandre Garcia e Arnaldo Jabour e fotos da cidade e entregar aos eleitores de casa em casa. Estarei cometendo algum crime eleitoral? E mais: posso gravá-los em minha casa? 4- Para todos os elementos gráficos citados, devo e posso colocar meu CPF e nº de tiragem em todos eles? 5- Creio que o candidato a prefeito o qual apoiarei não vencerá as eleições, mas é o que possui as melhores coligações de partidos e elege vários vereadores. Estou no caminho certo?
1. Sim, não há qualquer impedimento. 2. Cuidado com paródia, pois pode ocorrer injúria calúnia e difamação. São crimes eleitorais. 3. Sim, é permitido. 4. Com certeza, é obrigatório. 5. Quanto a isso, só o tempo irá responder. Continuamos à disposição.
Dr Marcelo sou presidente de uma associação de moradores de bairro,gostaria de saber se sou obrigado a cumprir o prazo de desemconpattibilização,para sair candidato a vereador. Obs: a Assaociação,não recebe verbas publicas e não tem nenhum reendimento.
Dr Marcelo sou presidente do PSD. E até hj nao encontrei o programa para prestação de contas partidarias de 2012. O sr sabe de alguma noticia? Li no site do TSE que era para fazer manualmente pelo prorama. Mas qual? Obrigado por me ajudar.
OI MARCELO ! ADOREI SEU TRABALHO E SEU BLOG. GOSTARIA DE SABER SE O CADIDATO A VEREADOR, ELEITO EM 2008 E EMPOSSADO EM 2009, PRESTOU CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL, TENDO SIDO REPROVADA POR FALTA DE EMISSÃO DO RECIBO PELO DIRETÓRIO REGIONAL. ELE RECORREU, CONTINUA NO CARGO, MAS PRESTOU CONTA. ELE ESTÁ ELEGÍVEL PARA A ELEIÇÃO DE 2012?
As informações que você me passa são mínimas. Assim, respondendo de forma bem superficial, pois não estou com o processo nas mãos, parece que sim, ele pode concorrer.
Olá MArcelo,parabens pelo Blog! pergunto: Na inauguração de um comitê eleitoral de um certo partido ou coligação, os interessados podem contratar bandas ou fazerem festas com churrasco para comemorarem o evento???
Marcelo, a convenção de um certo partido ou coligação acontecerá no dia 30 de Junho... Pergunto: Até que dia o candidato a Prefeito deste partido ou coligação poderá inaugura obras?
MArcelo,Pergunto: Em caso de um certo candidato não aprovar muito as atitudes ou ideias de um certo partido, ou a sua candidatura não for de interesse de alguns dos seus correligionarios, pode o respectivo partido politico ou coligação vedar a Candidatura desse pretenso candidato?
Dr Marcelo li na lei eleitoral 2012 que todos os candidatos a prefeitos tem que anexar junto ao registro de candidatura o programa de governo. Isso será necesario a candidato avereador também? Obrigado.
Marcelo gostaria de saber se eu sendo candidato a vereador em um municipio e trabalhando como professor temporário do REDA em outro municipio,sou obrigado a pedir afastamento do emprego.
Dr. Marcelo, meu pai teve seu registro impugnado pelo TRE-PB, após a data final para substituição de vereadores, 08 de agosto/2012. Nesta situação ele poderá ser substituído?
GOstaria de saber se a distancia minima de um comite politi de um orgão publico se tem restrição em relação ao som? Nao ha outro dispositivo que regule tal situação?
Não se consegue entrar no sistema para filiação. Qual a providencia a ser tomada?
ResponderExcluiroO SISTEMA FILIAWEB TEM SAÍDO DO AR COM FREQUÊNCIA, CONTUDO, OS PARTIDOS TÊM ATÉ O DIA 14 DE OUTRUBRO, ÀS 19 HORAS, PARA SUBMETER AS LISTAS DE FILIADOS. OUTRA OPÇÃO É ACESSAR O TSE POR WWW.JUSTICAELEITORAL.GOV.BR.
ResponderExcluirESPERO TER AJUDADO.
OS POLITICOS DE IBICARAÍ ESTÃO TODOS POR FORA DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL! SERIA INTERESSANTE SE O JUIZ TITULAR FIZESSE UMA PALESTRA PARA EXPLICAR MELHOR O ASSUNTO!
ResponderExcluirINFELIZMENTE, ESSA É A REGRA NO BRASIL, NÃO SOMENTE EM IBICARAÍ. ESTAMOS BUSCANDO UMA FORMA DE LEVAR CONHECIMENTO DAS LEIS ELEITORAIS A TODOS. EM BREVE, DISPONIBILIZAREMOS A LEI Nº 9504/97, A "LEI DAS ELEIÇÕES", COM SEUS PRINCIPAIS ARTIGOS EM DESTAQUE. ESTAMOS À DISPOSIÇÃO. SE QUISER, PODE SE IDENTIFICAR, VIVEMOS EM UMA DEMOCRACIA, EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
ResponderExcluirESTIVE RECENTEMENTE EM SALVADOR E NÃO VI TANTA RIGIDEZ AO PÉ DA LETRA COMO VEM SENDO FEITO EM IBICARAI! FIQUEI CURIOSA E FUI A LAURO DE FREITAS! A MESMA COISA! SÓ ACHO QUE COMO A CIDADE E PEQUENA E AS INFORMAÇÕES SOBRE AS LEIS ELEITORAIS MERECEM MAIORES DETALHES! PARABÉNS PELO BLOG
ResponderExcluirGOSTEI DO BLOG! MASSA MESMO
ResponderExcluirCAROS, EM BREVE, COLOCAREI AS LEIS ELEITORAIS COM MAIS DETALHEs, COM SEUS PRINCIPAIS ARTIGOS EM NEGRITO E DESTACADOS. QUANTO À RIGIDEZ, NA VERDADE, É QUE OS POLÍTICOS NÃO CONHECIAM AS REGRAS DO JOGO QUE, APENAS, ESTÃO SENDO APLICADOS CORRETAMENTE.ESTAMOS À DISPOSIÇÃO
ResponderExcluirA PROPAGANDA ELEITORAL como sabemos procura identificar o indivíduo como candidato a cargo eletivo e numero a ser digitado na URNA.
ResponderExcluirComo pode caracterizar propaganda extemporânea?
A PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA É TODA AQUELA INTERESSADA EM EXPOR UM PRETENSO CANDIDATO AO PÚBLICO ANTES DO MOMENTO PREVISTO EM LEI.PORTANTO, NÃO PRECISA TER NÚMERO DO CANDIDATO. A PROPAGANDA SOMENTE SERÁ REGULAR APÓS 05 DE JULHO DE 2012.
ResponderExcluirQuando acontece a dupla filiação o que devemos fazer?
ResponderExcluirO FILIADO E O PARTIDO DEVERÃO RESPONDER (APRESENTAR DEFESA), SEM NECESSIDADE DE ADVOGADO, MAS NADA IMPEDE DE QUE SE CONTRATE UM. SE VOCÊ CAIU NO BATIMENTO DE DUPLA FILIAÇÃO PROCURE O CARTÓRIO ELEITORAL DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES.
ResponderExcluirQuem já fez a defesa de sua dupla filiação, qual é o prazo final para saber se tá tudo ok?
ResponderExcluirPis ainda não consta no site ou será necessario ir ao cartorio?
A DEFESA PODE SER REALIZADA PELOS FILIADOS E PELOS PARTIDOS POLÍTICOS. SE VOCÊ FEZ A DEFESA, MAS OS PARTIDOS AINDA NÃO FIZERAM, ELES TERÃO ATÉ O DIA 07/12 PARA FAZER. ASSIM, É NECESSÁRIO AGUARDAR O PRAZO FINAL.
ResponderExcluirmarcelo voçê nos explica que o prazo final será dia 07/12. Como saberemos se foi aceita ou não dentro desse prazo?
ResponderExcluirE se a pessoa ficar inelegivel por dupla filiação/ pergunto porque ainda aparece meu nome com sub-judice.
Obirgado.
TODAS AS SENTENÇAS SÃO PUBLICADAS NO DJE, OU ENTÃO, COMPAREÇA AO CARTÓRIO ELEITORAL DA SUA CIDADE E VERIFIQUE, OU, AINDA, CONSULTANDO NO SISTEMA FILIAWEB. AS CONSEQUÊNCIAS DA DUPLA FILIAÇÃO SÃO DO FILIADO QUE NÃO DILIGENCIOU PARA QUE NÃO SE FILIASSE DUAS VEZES.
ResponderExcluirmarcelo me tire uma duvida quando saberemos se a defesa que foi feita aparecerá no site do TSE? Pois por enquanto só aparece sub judice? Obrigado.
ResponderExcluirA DEFESA PODE SER APRESENTADA ATÉ DIA 07/12 E A SENTENÇA DEVE SER POSTADA NO FILIAWEB ATÉ O DIA 19/12, OU SEJA, SOMENTE A PARTIR DE 19/12 OS FILIADOS SABERÃO SOBRE SEUS PROCESSOS. PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS PROCURE SEU CARTÓRIO ELEITORAL.
ResponderExcluirUma prefeitura pretende veicular midia de obras realizadas, comparação com administraçào anterior, utilizando o slogan ao qual fez sua campanha e não o brasão do municipio até entào utilizado, informando, ainda, conclusão de obras que não foram realizadas, tudo isso em horario destinado a municipalidade divulgar informaçòes e comunicados de interesse da sociaedade. Pergunta-se: É considerada propaganda antecipada? Sendo considerado, o veículo de imprensa que divulgou pode ser penalizado?
ResponderExcluirTudo no direito é questão de prova. Portanto, em tese, pode ocorrer de ser considerado propaganda dissimulada ou não.
ResponderExcluirQuanto ao uso do slogan de campanha, a CF/88 veda pelo Princípio da Impessoalidade.
BOA TARDE MARCELO.
ResponderExcluirpreciso que me tire duas duvida que muito me afeta:
1) Sou presidente de partido quero sair candidato.Ha possibilidade que eu seja exonerado da minha condição de presidente?
2) Qual a data que nao se pode mais mudar provisória partidaria?
Obrigado e aguardo retorno. Alguma noticia do PSD?
1) O presidente de partido não precisa se desincompatibilizar para concorrer, tampouco, exonerar-se.
ResponderExcluir2) Um ano antes das eleições para que seja candidato. Se não quiser ser candidato, você pode mudar de partido todos os dias. Quanto ao SPCP, aguarde a liberação pelo TSE.
Boa noite Marcelo, estou filiado num partido e quero sair, porém não consigo falar com o presidente do partido, nem tampouco obter assinatura do pedido de desfiliação, até quando poderei me desfiliar, para uma possivel candidatura em 2012, será que há tempo ?
ResponderExcluirCaro leitor, não há mais a possibilidade de você se desfiliar e filiar-se a outro partido para concorrer nas próximas eleições.
ResponderExcluirQuando o presidente se esquiva, peticione diretamente ao Juízo Eleitoral o seu pedido de desfiliação e relate o fato.
pré - candidato a vereador dono de 90% das cotas de uma empresa que presta serviços de transporte universitário , no valor de R$100.000,00 / mês.
ResponderExcluirMantendo-se este contrato até o período das convenções, ele pode vir candidato?
Ele candidato pode continuar prestand este serviço? Não cairia na inelegibilidade?
Municípios distintos não tem que se falar em desincompatibilização. Não é Doutor?
ResponderExcluirExatamente isso.
Excluirpré - candidato a vereador dono de 90% das cotas de uma empresa que presta serviços de transporte universitário , no valor de R$100.000,00 / mês.
ResponderExcluirMantendo-se este contrato até o período das convenções, ele pode vir candidato?
Ele candidato pode continuar prestand este serviço? Não cairia na inelegibilidade?
Viúva de ex-prefeito- reeleito em 2008, falecido em 2009, 03 anos antes do pleito de 2012, pode ser candidata a prefeita? e a vice? a lei fala em ex-conjugê por separação jucidial ou consensual mas não em viúva? como definir esta questão. a viúvez não encerra o vínculo por afinidade ou outro e ainda que aconteceu muito tempo antes do pleito.obrigada. anônimo
ResponderExcluirQuestão de difícil solução. Entendo que, realmente, não poderá se candidatar evitando-se, ainda que de forma reflexa, a perpetuação no poder. Contudo, somente o judiciário poderá responder o caso concreto.
ExcluirOLA..A PERGUNTA E A SEGUINTE...UM CERTO CANDIDATO APARECE COMO DIRETOR PRESIDENTE DE UMA RADIO COMUNITARIA, E N~~AO PEDIU SEU DESLIGAMENTO E ESTA EM PLENA CAMPANHA....GOSTARIA DE SABER?, ELE ESTA OU NAO CONCORENDO ILEGALMENTE A VEREADOR OU A PREFEITO...POIS DE NADA ADIANTA FAZER UMA ATA DE TRANSFERENCIA DE DIRETORIA E NAO ENVIA-LA AO MINISTERIO DAS COMUNICAÇOES PARA DAR BAIXA OU PASSAR AO SEU SUCERSSOR LEGAL,,,ESTA E A PERGUNTA,,,DEVE SAIR OU NAO DA DIRETORIA DE RADIOS COMUNITARIAS,,PESSOAS QUE SERIAM CANDIDATOS,,
ResponderExcluirOBRIGADO
Entendo como desnecessária a sua desincompatibilização.
ExcluirOlá, Marcelo. Parabéns pelo excelente e esclarecedor blog. Tenho algumas dúvidas acerca de campanha eleitoral. Pode me ajudar a saná-las? São elas:
ResponderExcluir1- Eu mesmo posso imprimir os santinhos, panfletos e jornais de campanha na minha residência?
2- Fiz um jingle com uma paródia muito salutar e criativa do cantor Gustavo Lima. Posso ser incitado por isso?
3- Pretendo gravar dvd com conteúdo sobre minhas propostas, entrevistas do Alexandre Garcia e Arnaldo Jabour e fotos da cidade e entregar aos eleitores de casa em casa. Estarei cometendo algum crime eleitoral? E mais: posso gravá-los em minha casa?
4- Para todos os elementos gráficos citados, devo e posso colocar meu CPF e nº de tiragem em todos eles?
5- Creio que o candidato a prefeito o qual apoiarei não vencerá as eleições, mas é o que possui as melhores coligações de partidos e elege vários vereadores. Estou no caminho certo?
Amplexos, meu caro.
Ricardo
1. Sim, não há qualquer impedimento.
Excluir2. Cuidado com paródia, pois pode ocorrer injúria calúnia e difamação. São crimes eleitorais.
3. Sim, é permitido.
4. Com certeza, é obrigatório.
5. Quanto a isso, só o tempo irá responder.
Continuamos à disposição.
Dr Marcelo sou presidente de uma associação de moradores de bairro,gostaria de saber se sou obrigado a cumprir o prazo de desemconpattibilização,para sair candidato a vereador. Obs: a Assaociação,não recebe verbas publicas e não tem nenhum reendimento.
ResponderExcluirDesnecessária a desincompatibilização.
ExcluirDr Marcelo sou presidente do PSD. E até hj nao encontrei o programa para prestação de contas partidarias de 2012.
ResponderExcluirO sr sabe de alguma noticia?
Li no site do TSE que era para fazer manualmente pelo prorama. Mas qual?
Obrigado por me ajudar.
Marcelo é verdade que a partir de hj prefeito nao pode contratar e nem da aumento de salario a ninguem mais?
ResponderExcluirOI MARCELO !
ResponderExcluirADOREI SEU TRABALHO E SEU BLOG.
GOSTARIA DE SABER SE O CADIDATO A VEREADOR, ELEITO EM 2008 E EMPOSSADO EM 2009, PRESTOU CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL, TENDO SIDO REPROVADA POR FALTA DE EMISSÃO DO RECIBO PELO DIRETÓRIO REGIONAL. ELE RECORREU, CONTINUA NO CARGO, MAS PRESTOU CONTA.
ELE ESTÁ ELEGÍVEL PARA A ELEIÇÃO DE 2012?
As informações que você me passa são mínimas. Assim, respondendo de forma bem superficial, pois não estou com o processo nas mãos, parece que sim, ele pode concorrer.
ExcluirOlá MArcelo,parabens pelo Blog! pergunto: Na inauguração de um comitê eleitoral de um certo partido ou coligação, os interessados podem contratar bandas ou fazerem festas com churrasco para comemorarem o evento???
ResponderExcluirDe jeito nenhum.
ExcluirMarcelo, a convenção de um certo partido ou coligação acontecerá no dia 30 de Junho... Pergunto: Até que dia o candidato a Prefeito deste partido ou coligação poderá inaugura obras?
ResponderExcluirQualquer candidato até três meses antes das eleições.
ExcluirMArcelo,Pergunto: Em caso de um certo candidato não aprovar muito as atitudes ou ideias de um certo partido, ou a sua candidatura não for de interesse de alguns dos seus correligionarios, pode o respectivo partido politico ou coligação vedar a Candidatura desse pretenso candidato?
ResponderExcluiré na convenção que se escolhem os candidatos. Basta que os correligionários não votem em certo pré-candidato que ele não será candidato.
Excluirmarcelo tudo bom estou com uma duvida a respeito da sede do partido ( comitê) qual o prazo para informa onde ele será.
ResponderExcluirNão há esse prazo. O candidato instala comitê se quiser.
ExcluirSe você estiver falando de sede do partido é outra coisa.
Dr Marcelo li na lei eleitoral 2012 que todos os candidatos a prefeitos tem que anexar junto ao registro de candidatura o programa de governo. Isso será necesario a candidato avereador também?
ResponderExcluirObrigado.
Não. Somente o candidato a prefeito.
ExcluirOlá. Eu gostaria de saber se pessoas com restrições no nome,spc e serasa podem se candidatar a vereador?
ResponderExcluirMarcelo gostaria de saber se eu sendo candidato a vereador em um municipio e trabalhando como professor temporário do REDA em outro municipio,sou obrigado a pedir afastamento do emprego.
ResponderExcluirNão, pois não é necessário.
ExcluirDr marcelo uma grande duvida. Podemos colocar carro de som convidando a população para a convenção ?
ResponderExcluirObrigado.
marcelo faço parte da comissão provisoria. Mas nao estou na lista de filiados posso sair candidata a vereadora?
ResponderExcluirvc sabe me informar alguma coisa sobre a ADIM 2530-9, sobre as candidaturas natas. Elas ainda existem?
ResponderExcluirPOIS É, A ADIN SUSPENDEU A MALSINADA CANDIDATURA NATA.
ResponderExcluirmarcelo posso me candidatar a vereador e depois renunciar a candidatura me esclarece ai por favor obg
ResponderExcluirPODE SIM.
ExcluirDr. Marcelo, meu pai teve seu registro impugnado pelo TRE-PB, após a data final para substituição de vereadores, 08 de agosto/2012. Nesta situação ele poderá ser substituído?
ResponderExcluirNÃO, NESSA SITUAÇÃO ELE PRECISARÁ RECORRER, MAS NÃO PODERÁ MAIS SER SUBSTITUÍDO.
ExcluirGOstaria de saber se a distancia minima de um comite politi de um orgão publico se tem restrição em relação ao som? Nao ha outro dispositivo que regule tal situação?
ResponderExcluir