NOVIDADE!
A lei informa que os partidos/coligações têm até às 19 horas do dia 05 de julho de 2012 para efetuar o registro de seus candidatos. Mas, se os partidos/coligações não observarem esse prazo, como devem proceder os candidatos?
O §º 4º, art. 11, da Lei nº 9.504/97, traz a solução:
"na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a justiça eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela justiça eleitoral". (redação dada pela lei nº 12.034, de 2009)
quantos candidatos um partido pode lançar(vereador)pode candidato usar o nome de algum orgão seja federal,municipal ou estadual tipo: "JOÃO CARLOS DA RECEITA FEDERAL"?
ResponderExcluirCADA PARTIDO PODE LANÇAR ATÉ 150% DO NÚMERO DE VAGAS.
ResponderExcluirQUANTO AO NOME, OBSERVE O ART. 30, DA RES.-TSE Nº 23.373, QUE ADUZ:
"Art. 30. O nome indicado, que será também utilizado na urna eletrônica, terá no máximo trinta caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente."
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR A CANDIDATURA AO CARGO DO LEGISLATIVO?? E AINDA EM CASO DE UMA COLIGAÇÃO PROPORCIONAL NO QUAL UM DOS PARTIDOS LANCE APENAS UM CANDIDATO É NECESSÁRIO QUE ESTE ABRA CONTA PRÓPRIA EM SEU NOME??
ResponderExcluirDocumentos necessários ao registro de candidatura
Excluir- DRAP - Formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, gerado pelo Sistema CANDEX, impresso e assinado pelo Presidente do Partido (quando concorre isolado) ou pelo Representante da coligação, ou pelos Presidentes dos partidos coligados ou por seus delegados e ata(s) da convenção(ões) digitada(s).
- RRC - Requerimento do Registro de Candidatura, gerado pelo Sistema CANDEX, impresso e assinado pelo candidato.
- Declaração de bens, impressa pelo Sistema CANDEX
- Fotografia recente do candidato, digitalizada e anexada ao Sistema CANDEX.
- Comprovante de escolaridade
- Cópia de documento oficial de identificação
- Prova de desincompatibilização ou afastamento, quando for o caso.
- Proposta de governo para o candidato ao cargo de Prefeito, em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDEX.
- Certidões criminais apresentadas em via impressas, digitalizadas e anexadas ao CANDEX:
Justiça Federal - 1º grau: subseção MG www.mg.trf1.jus.br
Justiça Comum - 1º grau:
Na Capital: Av. Augusto de Lima, 1549 - (31) 3330-2346 e Juizado Especial: Av. Juscelino Kubitscheck, 3250 - 31- 3411-5055/ 31-34192300.
No interior: Certidão fornecida pelo Cartório Criminal e Juizado Especial, onde houver.
Candidatos com Foro Especial e certidões que deverão apresentar:
Militar - certidão do TJM www.tjmmg.jus.br ou do STM www.stm.jus.br, dependendo do cargo que ocupa
Prefeito - Certidão da Câmara Municipal
Justiça Federal - 2º grau: TRF1 www.trf1.jus.br
Justiça Comum - 2º grau: TJMG - R. Goiás, 229 - (31) 3237-6100 / (31) 3314-5296
Deputado Estadual - 2º grau - TJMG - R. Goiás, 229 - (31) 3237-6100 / (31) 3314-5296
Deputado Federal ou Senador - Certidão do STF
Jesuel Pereira - colaborador
Obrigado, Jesuel. Continue colaborando.
Excluirfiquei sabendo hoje que averia uma brecha na lei pois posso me filiar agora e sair candidato este ano procede ou so e fofoca
ResponderExcluirDe acordo com a Resolução do TSE sobre registro de candidatura, o candidato terá que estar filiado a partido político pelo menos 01 ano antes do pleito. Portanto, impossível a candidatura com filiação deste ano.
ResponderExcluirExatamente.
ExcluirMarinho-Funcionário Publico
ResponderExcluirGostaria de saber quatro coisas:
1) O candidato com situação regular no partido, mas que foi preterido na convenção do partido, pode se registrar separadamete?
2)A data para registro é até o dia 5 de julho, mas pode ser feita a PARTIR de que dia. No dia seguinte à convenção?
3) Se houver coligação, é necessário a realização das convenções de todos os partidos coligados, para depois proceder o registro dos candidatos a vereador, ou o partido que já tiver realizado a sua convenção pode registrar seus candidatos?
4) Numa camara com 9 lugares, os partidos podem registrar 14 nomes, por cada partido da coligação?( coligação de 7 partidos = 98 candidatos)
Marinho, eis as respostas:
Excluir1) Não poderá se candidatar, pois não foi escolhido em convenção. Contudo, se após a convenção houver renúncia de algum candidato, ele poderá mesmo sem convenção, mas com concordância do presidente do partido, registrar a candidatura;
2) Sim. A convenção deve ser realizada entre 10 e 30 de junho;
3) Deve-se aguardar pra saber quantos candidatos de cada partido dentro da coligação;
4) Negativo. Se o partido concorrer isolado (sem coligação) poderá registrar os 14 nomes, conforme seu exemplo. Contudo, quando coligados, todos os partidos somente poderão registrar até 18 candidatos (o dobro do número de cadeiras), conforme seu exemplo.
Bom dia,
ResponderExcluirgostaria de saber como um policial militar deve se proceder para registrar sua candidatura, sabendo que o mesmo por lei não pode se filiar a partido politico?
Na convenção, depois de escolhido como candidato, fará a comunicação.
ExcluirUm partido político pode lançar apenas candidatos a vereadores, deixando de lançar candidato a prefeito?
ResponderExcluirSim.
ExcluirPode ser feito os registros de candidatura antes da convenção do partido?? Se a Convenção for no final do mês, e para não deixar tudo para a ultima hora, pode ser feito todo o processo no candex, antes da convenção, se já tiver todos os dados??
ResponderExcluirAlguem pode sair candidato a vereador ou a prefeito não estando filiado a nenhum partido politico?
ResponderExcluirNão, nossa legislação veda a candidatura avulsa.
ExcluirRegistrar a candidatura antes da convenção é impossível, mas, se você já sabe quem vai coligar, quais são os candidatos, os respectivos números, pode deixar tudo pronto no candex e aguardar a convenção. Assim, adiantará o serviço.
ResponderExcluirCARO AMIGO MARCELO, GOSTEI DE SUAS INSTRUÇÕES. SEMPRE SOUBE QUE VOCÊ É UM GRANDE ESPECIALISTA EM DIREITO ELEITORAL. UM GRANDE ABRAÇO. CLOVES (CACHOEIRA DE PAJEÚ/CURRAL DE DENTRO)
ResponderExcluirCaro Cloves Tolentino Meireles,
ExcluirComo vai? Tudo bem?
Claro que me lembro de você.
Obrigado pelas palavras. Estamos aqui lutando com o Direito Eleitoral