OBJETIVO: TRAZER AS REGRAS ELEITORAIS PARA PRÓXIMO DA SOCIEDADE, COM LINGUAGEM SIMPLES E DESCOMPLICADA.
NÚMERO DE VEREADORES
Ao tratar do limite máximo de vereadores nas câmaras municipais, a Emenda Constitucional nº 58, de 2009, deu nova redação ao inciso IV, do art. 29, da Constituição da República de 1988.(CLIQUE AQUI)
Aqui em Ibicrai o numero de cadeiras foi para 11. Me corriga: Para partido independete pode ser até 18 candidatos sendo 30% para cada sexo? E se for fazer coligação tem que ser quantos canditados? 22?
CORRIGINDO: 11+5,5= 16,5. A LEI INFORMA QUE A FRAÇÃO DANDO IGUAL OU ACIMA DE 0,5 DEVE-SE ELEVAR PARA O NÚMERO ACIMA. PORTANTO, PARTIDO PODERÁ LANÇAR ATÉ 17 E COLIGANÇÃO PODERÁ LANÇAR 22.
Aqui em Ibicrai o numero de cadeiras foi para 11.
ResponderExcluirMe corriga:
Para partido independete pode ser até 18 candidatos sendo 30% para cada sexo?
E se for fazer coligação tem que ser quantos canditados? 22?
CORRIGINDO: 11+5,5= 16,5. A LEI INFORMA QUE A FRAÇÃO DANDO IGUAL OU ACIMA DE 0,5 DEVE-SE ELEVAR PARA O NÚMERO ACIMA. PORTANTO, PARTIDO PODERÁ LANÇAR ATÉ 17 E COLIGANÇÃO PODERÁ LANÇAR 22.
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