OBS.: HAJA VISTA QUE ESTE TÓPICO ESTÁ LOTADO DE COMENTÁRIOS, POSTAMOS NOVO TÓPICO "PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 2", ONDE ESTAMOS RESPONDENDO AS NOVAS DÚVIDAS.
Alguns pretensos candidatos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
Alguns pretensos candidatos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
Explica-se: para evitar o contato próximo com os eleitores no setor de trabalho, devido o cargo que ocupa, como também para possibilitar a realização de sua campanha, o servidor público, principalmente, além de outros atores, são obrigados a se afastar dos cargos. Assim, a ideia de desincompatibilização traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas atividades habituais.
A Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "Lei das inelegibilidades", traz as principais regras de desincompatibilização.
O sítio do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html) apresenta tabela dos prazos. Vale a pena conferir.
Caro Marcelo,
ResponderExcluirum funcionário concursado da petrobras é obrigado a desincompatibilizar e se afastar das atividades para disputar as eleições municipais para vereador?
É preciso que informe se você é dirigente ou não na Petrobrás. Mas a regra é que empregado de Sociedade de Economia Mista, se ocupante de cargo de direção, é obrigado a se desincompatibilizar seis meses antes.
ResponderExcluirCaro Marcelo,
Excluirsou funcionário concursado da Petrobras. Não ocupo cargo de direção nem gerencial. Pela resposta anterior entendo que não preciso me afastar das minhas atividades 3 meses antes da eleição. Correto? Poderia fundamentar sua resposta com a legislação aplicável? Desde já, obrigado.
Veja essa jurisprudência:
Excluir“Registro. Impugnação. Afastamento de fato. Exigência legal atendida. Recurso conhecido e provido.” NE: Empregado de sociedade de economia Desincompatibilização e afastamentos mista (Petrobras); candidatura a vereador; prazo de três meses antes das eleições; LC n 64/90, art. 1, II, l. (Ac. n 14.392, de 30.9.96, rel. Min. Eduardo Ribeiro, red. designado Min. Diniz de Andrada.)
Caro Marcelo,
Excluircontinuo sem entender. Qualquer empregado de sociedade de economia mista precisa se desincompatibilizar? Ou apenas empregados com cargo de direção?
Qualquer servidor precisa se desincompatibilizar, contudo, é preciso observar para qual cargo, pois os prazos são diferentes.
Excluirparabens marcelo, pois seu trabalho aqui, e de muita importacia, eu mesmo ja pesquisei muito sobre o prazo de se afastar do cargo, pois sou vereador atual e tambem sou funcionario publico,sou concursado sou motorista na secretaria de saude, mais ainda tenho duvida de meu prazo e de seis meses ou tres meses pois todos nos sabemos que esta lei 64/90 tem varios art. qual seria o prazo certo. obrigado desde ja ass. JOSÈ.
ExcluirJosé, seu prazo é de três meses.
ExcluirColega Marcelo!
ResponderExcluirNo meu caso como Ministro Evangélico , que dirijo uma Igreja, é necessário me desincompatibilizar e qual o tempo.A vereador
Em tese, não há necessidade de se desincompatibilizar, pois não há cargo público envolvido.
ResponderExcluiroi bom dia, sou tesoureiro da camara municipal, gostaria de saber o prazo de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorre o cargo de vereador
ResponderExcluirO seu prazo é de seis meses.
ExcluirBoa noite, sou professora concursada na rede estadual. Gostaria de saber qual e o prazo para desincompatibilização para concorrer ao cargo de vereadora?
ResponderExcluirBoa noite, professora!
ExcluirO prazo é de três meses.
Boa noite Marcelo. Sou professor em uma cidade a 75km onde moro. Se me candidatar a vereador em minha cidade (onde moro)tenho que realizar a desincompatibilização.
ResponderExcluirDesde já agradeço.
A desincompatibilização está intimamente ligada a seu domicílio eleitoral. Portanto, em tese, você não precisa se desincompatibilizar.
ResponderExcluirSou contratatado pela prefeitura por cargo comissionado, atraves de nomeaçao de secretario, qual o tempo de desincompatibilização. Grato
ResponderExcluirDeixe-me ver se entendi a sua pergunta: você foi contratado pela prefeitura, logo a sua desincompatibilização, em regra, é de três meses. Mas se você é secretário ou ocupa função de fiscal de tributos, o prazo é de seis meses.
ExcluirSou Fiscal de Tributos concursado, sei que o prazo para desincompatibilização é de 06 meses,quero saber quanto a remuneração.
ResponderExcluirPergunta muito interessante! Vamos tentar responder combinando a legislação com a jurisprudência. Se você é servidor federal, A lei 8112/90, estabelece no art. 86, § 2º que: "A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses".
ExcluirPorém, observe a apelação TRF5 - Apelação Civel: AC 469680 SE 0001796-80.2008.4.05.8500, que informa: "A Lei nº 8.112/90 -RJU, no art. 86, parágrafo 2º, delimitou o direito à licença remunerada do servidor candidato a mandato eletivo ao período de 3 (três) meses. Porém, no caso dos servidores que desempenham atividades fiscais, por imposição legal -LC 64/90, o prazo de desincompatibilização é de 6 (seis) meses, face à natureza de suas atividades. Destarte, faz-se necessário reconhecer-lhes o direito à remuneração pelo período integral da desincompatibilização. Entender em sentido contrário, implicaria tolher o direito dessa categoria de servidores de se candidatarem a cargos eletivos. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Apelação e Remessa Necessária improvidas."
Espero ter ajudado.
É o meu caso! Sou funcionário municipal, Fiscal de Tributos, e o Estatuto do meu município reza a regra da desincompatibilização por 3 meses, reservados todos os direitos, inclusive remuneração. Como há essa Apelação eu posso me embasar na mesma para fazer jus à remuneração durante os 6 meses, não seria isso??? Muito obrigado!!
ExcluirOla professor Marcelo.
ResponderExcluirGostaria de saber sobre o prazo de desincompatibilização para secretários, concursados e contratados de um município para se candidatarem ao cargo de vereador.
Grata,
Maria Eduarda
Maria Eduarda, cada caso é analisado isoladamente. Em tese, secretários devem se desincompatibilizar seis meses antes. Concursados e contratados, em regra, o prazo é de três meses. Exceção: se o concursado recolhe tributos, o prazo é de seis meses.
ExcluirIlustre Prof,
ResponderExcluirGostaria de saber se uma pessoa que é concursado para o cargo de médico no município de juiz de fora/mg e que também exerce um cargo comissionado de chefia num determinado departamento que atende a criança e adolescente em geral,terá que se desincompatibilizar deste cargo 3 ou 6 meses antes da eleição???? Uns afirmam que tem de ser 6 meses pela chefia,outros 3 meses em razão de ser cargo comissionado,por favor fundamente a sua resposta.
Caro leitor, é preciso abordar sua situação por várias nuances, quais sejam: médico servidor público e cargo comissionado. A partir, devemos isolar cada situação para definir o prazo de desincompatibilização.
ExcluirO fato de ser servidor público define, em regra, o prazo de três meses, conforme art. 1, II, "L". Vale lembrar que, por ex., aqueles que arrecadam devem se afastar por seis meses, o que não é o seu caso.
Agora, analisemos o fato de ter cargo em comissão, cujo prazo, também é de três meses. Vejamos a jurisprudência do TRE/MG:
RE - RECURSO ELEITORAL nº 3789 - Itabirito/MG
Acórdão nº 3030 de 03/09/2008
Relator(a) RENATO MARTINS PRATES
Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 03/09/2008
Ementa:
Recurso eleitoral. Registro de candidatura. Eleições 2008. Deferimento. Verificação, conforme documentação que instrui os autos, de que o cargo comissionado que o recorrido ocupa é completamente distinto do cargo de Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, havendo induvidosa relação de subordinação entre ambos. A desincompatibilização de ocupantes de cargo em comissão deve se operar no prazo de 03 (três) meses antes da eleição, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Prezado Professor.. UM funcionário do correios tem que se afastar caso seja candidato a prefeito..??? se tem ele tem direito a receber seus vencimentos..?? caso sendo eleito como ficaria sua situação...???
ResponderExcluirSim, o funcionário dos Correios precisa se desincompatibilizar, recebendo os vencimentos por três meses.
ResponderExcluirSOU DIRETOR ESCOLAR COMISSIONADO SEM CONCURSO, GOSTARIA DE SABER O PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZAR PARA O MANDATO DE VEREADOR É DE 3 OU 6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO. DESDE JÁ AGRADEÇO!!!
ResponderExcluirtrês meses.
ExcluirSou diretor de Divisão, nomeado pelo prefeito, cargo comissionado. qual o prazo de desincompatibilização para a candidatura a vereador?
ResponderExcluirtrês meses, desde que não seja diretor de arrecadação, cujo prazo é de seis meses.
ExcluirBoa noite, Marcelo.
ResponderExcluirsou chefe de gabinete da camara, quando tenho que me desincompatibilizar para candidatura a vereador? e tambem recebo um funcao? qual o tempo tambem de afastamento da funcao?
Seu prazo é de seis meses, pois a chefia de gabinete, em tese, equipara-se a de secretário municipal.
ResponderExcluirsou Diretor Departamento de Finanças Nomeado da Prefeitura, para candidatar a prefeito. Qual o tempo de afastamento?
ResponderExcluirPrefeito e vice: 4 meses;
ExcluirVereador: seis meses
sou concursado para professor e ocupo o cargo de coordenador pedagogico qual o periodo de me afastar
ResponderExcluirTRÊS MESES
ExcluirBoa noite, sou assessora de politicas sociais de um municipio nomeada pelo prefeito e sou concursada do mesmo municipio como Auxiliar administrativo. Gostaria de saber qual o prazo para desincompatibilização e se devo pedir afastamento do cargo comissionado antes do prazo para servidor publico.
ResponderExcluirVereador: três meses.
ExcluirSOU SERVIDOR EFETIDO DE UM ORGÇÃO, E ESTOU EM CARGO COMISSIONADO COMO CHE DE ESCRITORIO LOCAL DA EBDA, GOSTARIA DE SABER QUAL É O PRAZO PARA DESENCOMPATIBILIZAÇÃO TENDO EM VISTA CONCORRER AO CARGO VEREADOR NAS ELEIÇÕES 2012
ResponderExcluirSOU PRESIDENTE DE UM CLUBE SOCIAL. DEVO ME DESEMCOMPATIBILIZAR PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR EM 2012?
ResponderExcluirSe seu clube não recebe verbas públicas, não há necessidade de se desincompatibilizar
ExcluirOlá professor,
ResponderExcluirsou enfermeira concursada estatutária no município e no estado, atualmente à frente da presidencia do meu sindicato de categoria e liberada (cedida ao sindicato)legalmente com garantia de meus vencimentos de acordo com a legislação local. Sou conselheira municipal de saúde, conselheira nacional de saúde e vice presidente de uma federação nacional. Por ser ordenadora de despesa no sindicato como fica minha desincompatibilização? 6 ou 3 meses antes? E das demais atribuições? Outra dúvida é, sendo 6 meses eu tenho que voltar ao meu local de origem de trabalho e ser desincompatibilizada com 3 meses para a campanha (como é para o servidor público comum?) ou já fico direto?
Seu prazo é de seis meses, devendo, também,levar ao órgão de origem sua desincompatibilização dos referidos seis meses.
ExcluirGOSTARIA DE SABER SE O MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, PODE FAZER CAMPANHA PARA UM CANDIDATO, SENDO EM SUA HORA DE FOLGA, OU SEJA FORA DO EXPEDIENTE, POIS A LEGISLAÇÃO MILITAR PROÍBE ESSE ATO ( E PROIBIDO AO MILITAR EXPOR SUA OPINIÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA EM PÚBLICO - TRANGRESSÃO DISCIPLINAR)SEGUNDO AS LEIS ISSO PODE SER COBRADO.
ResponderExcluirCaro leitor, também fui militar das forças armadas e a Constituição Federal/88 proíbe veementemente.
ExcluirSOU CARGO COMISSIONADO INDICADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, DIRETOR DE EVENTOS, QUAL O PRAZO PARA ME AFASTAR DA PREFEITURA.
ResponderExcluirTrês meses.
Excluirassessor contratado por licitação precisa desincompatibilizar para concorrer a vereador ?
ResponderExcluirSim, qualquer servidor precisa se desincompatibilizar, salvo, raríssimas exceções, por exemplo, se vc trabalha em uma cidade e é candidato em outra.
ExcluirIlustre Prof,
ResponderExcluirComo é tratato os cargos de presidente de comissão de licitação, conselheiros municipais de saúde, alimentação escolar e meio ambiente, quanto aos prezos de dezencompatibilização? sendo que de diretor de departamento me basei nas respostas acima de três meses.
O prazo dos conselheiros é de três meses.
ExcluirAGRADEÇO A RESPOSTA PORÉM FICOU FALTANDO O PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DA presidencia da comissão de licitação.
Excluirtrês meses, também.
Excluirsou funcionário comissionado do municipio " A ",quero candidatar a vereador em outra cidade ou seja , em outro municipio . Contudo, a necessidade de desincompatibilizar
ResponderExcluirNão há necessidade. de desincompatibilizar.
ExcluirCaro marcelo , sou funcionario concursado de sociedade de economia mista , não sou diretor, sou pré candidato a vereador , se caso venha candidatar e ganhe a eleição,sabendo que tenho disponibilidade horários com sessões, como ficar a questão de salário devo optar pelo maior ou acumular os beneficios. Obrigado! pela assessoria
ResponderExcluirVereador, havendo compatibilidade de horários, pode acumular, recebendo, nessa situação, ambos vencimentos.
Excluir1- Professor, sou estágiario de direito do Ministério Publico concursado. Ouvi dizer que estagiario concursado assim mesmo, que por contrato de 1 ano sendo prorrogavel por mais 1 ano é equivalente a servidor publico. procede essa informação? se não proceder a segunda questão j esta morta.
ResponderExcluir2 - Se for considerado servidor publico. e se eu trabalhar no MP da cidade vizinha a qual pretendo lançar-me candidato a vereador é preciso a descompatibilização?
grato desde já.
1. Procede sim;
Excluir2. Se vc trabalha na cidade vizinha não precisa se desincompatibilizar.
BOA NOITE FROF.MACELO
ResponderExcluirSOU SERV.PUBLICO MUN.,OCUPO O CARGO DE
CONDUTOR SOCORRISTA DO SAMU EM MEU MUNICIPIO
ESTOU CONCORRENDO A UMA VAGA A VEREADOR NA
MINHA CIDADE GOSTARIA DE SABER SE POSSO,
COLOCAR EM MINHA CAMPANHA,O NOME DE GUERRA
FULANO DO SAMU OU FULANO DA AMBULANCIA
QUAL DESSES DOIS PODEREI USAR PARA, MINHA
CAMPANHA
GRATO;MARCOS
Marcos, pode sim. Você poderá utilizar até 30 caracteres, inclusive, os espaços. Qualquer dos dois nomes
ExcluirPrezado Professor,
ResponderExcluirGostaria de saber o prazo de desincompatibilização para o cargo Comissionado de Diretor de Trabalho e Geração de Renda, visto que o grau do cargo é o mesmo do Subsecretário porem não tem a mesma autonomia e sou suburdinado a ele, no caso eu estou servidor publico já que o cargo de comissão é noeado pelo Prefeito. e gostaria de saber tambem se tenho direito a remuneração durante o periodo de afastamento?
Agradeço desde já a sua atenção
Qual o cargo eletivo que você pretende concorrer?
ExcluirDesculpe minha falha, o pelito pretendido é para Vereador.
ExcluirSe o seu cargo se equipara ao de secretário municipal, ou se você assumiu interinamente a secretário de vido o seu cargo, o prazo será de seis meses. Caso contrário, será de três meses.
ExcluirBoa noite sou assessora de cordernação politica da câmara do meu município que ro ser candidata a vereadora, quantos meses antes da eleição deve pedir exoneração, desde ja agradeço.
ResponderExcluirTrês meses.
ExcluirBOM DIA! SOU SECRETÁRIO MUNICIPAL EM UM MUNICÍPIO, PRETENDO CONCORRER AO CARGO DE VICE-PREFEITO QUAL A DATA QUE SOU OBRIGADO A ME AFASTAR DO CARGO DE SECRETÁRIO PARA CONCORRER A VICE-PREFEITO?:
ResponderExcluirGRATO PELA ATENÇÃO
Quatro meses.
ExcluirSOU DIRETOR DE DEPARTAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINHA CIDADE!! QUAL O PRAZO DE descompatibilização para o cargo de Prefeito ou vice?
ResponderExcluirquatro meses.
ResponderExcluirBoa tarde, sou Controlador Interno Municipal Concursado num município, pretendo concorrer ao cargo de vereador no mesmo municipio, gostaria de saber o prazo para desincompatibilização para candidatar a vereador? E se a resposta for seis meses, a licença é remunerada?E se conseguir ser eleito, posso exercer a função de Controlador Interno e vereador, havendo compatibilização de horário?
ResponderExcluirSe o cargo de controle interno se referir a arrecadação de tributos, por exemplo, o prazo é de seis meses. Quanto à remuneração, percebe-se por três meses, contudo, há jurisprudência admitindo a percepção dos vencimentos por seis meses.
ResponderExcluirControlador Interno, é um orgão fiscalizador do município, não arrecada tributos, porém fiscaliza arrecadação entre outras coisas.Links abaixo sobre a função:
Excluirhttp://www.congressousp.fipecafi.org/artigos42004/53.pdf
http://www.controleinterno.blogspot.com.br/. De acordo com as informações citadas acima qual seria o período?E posso exercer vereador e controlador Interno?
O prazo continua sendo de seis meses para quem fiscaliza arrecadação.
ResponderExcluirSe eleito, pode sim exercer os dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
Sou nomeado pelo Prefeito no Cargo Comissionado de Diretor de Trabalho na Prefeitura Municipal da Cidade que resido, qual é o prazo para desincompatibilização para que eu possa concorrer ao pleito de Vereador da mesma cidade?
ResponderExcluirSou presidente do sindicato Trabalhadores Rurais de minha cidade, tenho que me afastar? e em relação a associado?
ResponderExcluirOlá Marcelo,
ResponderExcluirSou funcionária de autarquia estadual e ocupo vários cargos sociais, tais como: presidente de um clube social, conselheira em Associações Comunitárias, que recebem dinheiro público, conselheira do Conselho Municipal de Saúde, conselheira do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio São Francisco SF9, Conselheira do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Esclareço que todos os cargos sociais não são remunerados. Esperando um resposta, antecipo meus agradecimentos.
O fato de as associações receberem verbas públicas torna necessária a desincompatibilização.
ExcluirBoa Noite Professor;
ResponderExcluirSou Acessor de Prefeito, qual é prazo de desincompatibilização, para que eu concorra ao cargo de Prefeito ou vice?
Desde já agradecido!
esclareça melhor acerca da sua assessoria.
ExcluirBoa noite Marcelo, sou chefe de gabinete da prefeitura de minha cidade e pretendo me candidatar a Prefeito, gostaria de saber qual o prazo correto para desincompatibilização? Enquadro-me como secretário da administração municipal e assim será o prazo de 4 meses? Outra dúvida que tenho é a seguinte: passei por uma cirurgia e estou afastado pelo inss durante 90 dias, assim sendo, devo esperar passar esse prazo para pedir minha exoneração ou mesmo que o prazo termine antes do meu afastamento devo pedir a exoneração e consequentemente deixar de receber do inss? Obrigado pela atenção!
ResponderExcluirChefe de gabinete é equiparado a secretário municipal. Logo, para Prefeito, o prazo é de quatro meses. Quanto ao afastamento pelo INSS, não pode aguardar terminar os 90 dias. A lei é clara, quatro meses antes do pleito.
ExcluirBoa noite professor sou funcionário comissionado na câmara federal, e vou concorrer nas eleições para vereador em outro Estado, eu tenho que me desincopatibilizar? E qual o prazo?
ResponderExcluirSe você trabalha em determinado município e vai se candidatar em outro não há necessidade de desincompatibilização.
Excluirsou sub-secretário do desenvolvimento econômico no município do Ceará, cargo comissionado...quando devo me afastar?
ResponderExcluirVereador: seis meses;
ExcluirPrefeito/vice: quatro meses.
Olá Marcelo, ocupo um cargo comissionado de chefe do gabinete do prefeito em minha cidade, como irei concorrer para prefeito gostaria de saber qual o prazo correto para desincompatibilização? Me enquadro como servidor público ocupante de cargo em comissão ou secretário da administração municipal? Obrigado e abraços!
ResponderExcluirVocê se enquadra como secretário municipal. Logo, o prazo para candidatar-se a Prefeito é de 4 (quatro) meses.
ExcluirBom dia professor sou diretor de uma Diretoria Regional de Saúde do Estado da Bahia e pretendo me candidatar a vereador. Qual o prazo para desincompatibilização?
ResponderExcluirPor conta deste cargo estou cedido ao estado por um município do qual sou dentista efetivo(concursado) mas que não é meu domicílio eleitoral. Quando eu me descompatibilizar do estado, o município é obrigado a me aceitar novamente? Preciso me licenciar para disputar em outro município? Qual o prazo? Remunerado?
Obrigado, Aislan.
Aislan, vamos ver se entendi. Você trabalha em um município e pretende ser candidato em outro. Se for assim, não será necessário desincompatibilizar.
ExcluirO município em que você é concursado é obrigado a aceitar seu retorno, contudo, parece-me que você pretende ser candidato em outro município. Assim, ratificando, não será necessário se desincompatibilizar.
Perfeito com relação ao vínculo municipal. E com relação ao cargo que estou ocupando no estado(Diretor Regional de Saúde)? Qual a antecedência desincompatibilização?
ExcluirAislan, se você é diretor de saúde em município diverso do domicílio eleitoral, não há necessidade de se desincompatibilizar. Seria necessário nas Eleições 2010, por exemplo.
ExcluirDesculpa se estiver abusando, rs. Sou Diretor REGIONAL de Saúde, que é um cargo do estado, orednador de despesa, inclusive. Serei candidato na cidade onde fica a sede desta diretoria e que é o município polo desta regional. Devo me desincompatibilizar com 3 ou 6 meses?
ExcluirAislan, nessa situação, o prazo, sem dúvidas, é de seis meses.
ExcluirSou medico contrato de uma ONG mas presto serviços diretamente ao municipio no projeto medico em sua casa, qual o prazo para desincompatibilização, e se continuo com meus direitos (salarios, carteira assinada) na ONG.
ResponderExcluirO prazo é de três meses, com rescisão do contrato.
ExcluirOlá
ResponderExcluirMarcos
Gostaria de saber quando devo deixar o trabalho. sou secretario municipal de finanças da prefeitura. pretendo concorrer a prefeito ou vice.
Prefeito ou vice: 4 meses;
ExcluirVereador: 6 meses
sou secretário adjunto municipal de obras, vou concorrer para vereador, quero saber se tenho direito de receber meu salário?
ResponderExcluirVOCÊ É DEMISSÍVEL AD NUTUM (QUALQUER TEMPO), NAO TEM DIREITO A VENCIMENTO
Excluirboa noite Marcelo sou secretario municipal adjunto de obras,pretendo concorrer ao cargo de vereador, quero saber qual o prazo de afastamento e se tenho direito de receber meu salário?
ResponderExcluirSeu prazo é de seis meses, com direito a salário por três meses, conforme a lei ou por seis meses, conforme jurisprudência apresentada em uma das respostas acima.
ExcluirObservei agora que se trata de cargo de livre nomeação e exoneração. Assim, na minha opinião, deve ser exonerado, sem direito a vencimentos.
ExcluirOlá professor, parabéns pelas prontas respostas e pelo site. Vou ao meu questionamento ainda não ocorrido acima: sou Diretor de um Procon Municipal, onde possui o poder de polícia mas não arrecado tributos,.porém sou ordenador de despesas. Contudo, há necessidades de aprovação do conselho e do Secretário de Administração para liberações de pagamentos. após todos estes passos assino os cheques em conjunto como minha controladora setorial. Ou seja, sou um ordenador de despesas indireto.
ResponderExcluirQuero concorrer a vereador, qual seria o prazo para discompatibilizacao? Se puder dar o embasamento legal eu agradeceria, pois no meu ponto de vista seria de três meses, mas dizem que por ser ordenador de despesas seria de 6 meses. Não entendo ser um ordenador de despesas direto.
Obrigado.
Pelo fato de ser ordenador de despesas, ainda que indireto, o prazo é de seis meses.
ExcluirBom dia.... Sou presidente de sindicato de classe.... E funcionario efetivo da prefeitura... quanto tempo antes preciso me afastar??
ResponderExcluirCaro professor,
ResponderExcluirAtualmente sou subsecretario municipal e pretendo concorrer no proximo pletito eleitoral a uma cadeira na camara municipal. A dúvifa é: De conformiade com a lei complementar 64/90 preciso me desincompatiblizar 6 meses antes, contudo me informe se posso me manter no cargo até 06.04.2012, uma vez que as eleições estão previstas para 07.10.2012 ou se tenho que me afastar no dia 31.03.2012.
Você precisa se afastar seis meses antes, portanto, o prazo é dia 07/04/2012.
ExcluirCaro Prof. Marcelo
ResponderExcluirNão sou funcionário público concursado, mas exerço um cargo comissionado de chefia por nomeação do Governo do Ceará. Qual é o meu prazo para desincompatibilização para ser candidato a Vereador nas Eleições de 2012.
Desde já Agradeço.
Qual chefia? Se for chefe de gabinete, o prazo é de seis meses.
ExcluirAnonimo
ResponderExcluirOla professor sou chede de gabinete do prefeito e assessor jurico, gostaria de candidatar a vereador.Qual o seria o prazo certo de desincompatibilização, visto que encontrei julgados do RS e MT em que a justiça eleitoral preleciona que o prazo seria de 03(três) meses pois o chefe de gabinete não estra envolvido com fiscalização ou arrecadação de tributos.
Caro, a jurisprudência dominante informa que, nessa situação, o prazo é de seis meses, pois o cargo de chefe de gabinete equipara-se a secretário municipal.
ResponderExcluirPrezado Professor,
ResponderExcluirBoa Noite, Sou nomeado pelo Prefeito no Cargo Comissionado de Diretor de Trabalho na Prefeitura Municipal da Cidade que resido, qual é o prazo para desincompatibilização para que eu possa concorrer ao pleito de Vereador da mesma cidade?
Realmente, não conheço com profundidade o cargo em comissão de Diretor de Trabalho, mas penso que, pelo cargo de direção, o prazo seja de seis meses.
Excluirsou chefe de departamento de ensino nao sou efetiva sou indicação da prefeita quando devo sair me exonerar para ser candidata a vereadora em meu municipio
ResponderExcluirExplique melhor seu cargo. Em tese, pois não conheço a descrição do cargo, o prazo é de três meses.
ExcluirBOM DIA MARCELO UMA PERGUNTA:
ResponderExcluirSOU ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS NA PREFEITURA TENHO DUVIDAS DO MEU AFASTAMENTO;
SOU COMISSIONADO(CONFIANÇA NOMEADO)
PRETENDO SAIR DE VEREADOR QUAL MEU PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZAR É 03 OU 06 MESES.
SE É 03 MESES QUANDO DEVO SAIR
SE É 06 MESES É SEIS MESES ANTES DO PLEITO OU TRÊS MESES ANTES E TRÊS MESES DEPOIS.
MORO EM UMA CIDADE POSSO SER ASSESSOR PARLAMENTAR EM OUTRA CIDADE...
ME DISSERAM QUE O GEPAN DIZ QUE É 06 MESES SENDO 03 MESES ANTES DA ELEIÇÃO E 03 MESES DEPOIS ???
TIRE MINHAS DUVIDAS POR FAVOR
Professor,
ResponderExcluirLegal seu blog! Vou colocar o link em meu blog, para que os interessados em geral possam passear por este conteúdo.
Sou de Mangaratiba e por aqui os pré-candidatos encontram muitas dúvidas sobre o tema.
Fique à vontade
ExcluirCaro eleitor, seu cargo se equipara ao de secretário municipal? Se sim, seu prazo é de seis meses (sempre antes das eleições, pois não existe essa ideia de três antes e três depois). Se seu cargo não se equipara, o prazo é de três meses. É claro que você será exonerado do cargo. Quanto a situação de você exercer o cargo em outro município que vai disputar a eleição, não há necessidade de se desincompatibilizar.
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirSou médico concursado em meu municipio, irei concorrer a uma vaga de verador. Qual o prazo para desincompatibilizar-me do cargo?
três meses.
ExcluirOlá Doutor, sou candidata a vereadora e ocupo um cargo de Diretora Geral CC, qual prazo para desocupar o cargo?
ResponderExcluirOlá, preciso que defina mais o cargo de diretora-geral. Por exemplo: diretor-geral de educação ou da câmara de Vereadores etc.
ExcluirCaro Marcelo, sou medico concursado pela secretaria de saude do Distrito Federal e pretendo me candidatar a vereador numa cidade goiana proxima a Brasilia.1) Nesse caso e obrigatorio ou facultativo o afastamento 3 meses antes da eleicao 2)O afastamento sendo em um estado diferente do local em que se vai concorrer e remunerado 3)Posso trabalhar como medico em clinica particular nessa cidade 4)Posso exercer atividade medica voluntaria ate o mes de junho. desculpe pela pontuacao
ResponderExcluir1) Nesse caso, não há necessidade de desincompatibilização. Quanto ao afastamento facultativo, entendo (tese minha, portanto) que não há essa possibilidade, talvez, somente provocando o judiciário;
ResponderExcluir2) Como, repito, entendo que o DF não está obrigado a facultar o seu afastamento, não há que falar em afastamento remunerado;
3) Pode sim;
4) Preocupa-me a mistura de candidatura com medicina gratuita.
Pergunto, sou funcionario publico estatutario (Fiscal Estadual Agropecuario)e exerço função de chefia em minha unidade local como cargo de confiança comissionado, quando devo realizar descompatibização do cargo de confiança e do afastamento do meu cargo estatutario?
ResponderExcluirempregado em sociedade de economia mista da capital não concursado, que quer se caNDITAR a vereador num municipio do interior, precisa se desincompatibilizar?qual prazo? ele continua recebendo os vencimentos? e se tiver gratificação incorporada ao salario tambem recebe?
ResponderExcluirhá algum formulario de desincompatibilização ou é so o ato de afastamento?
ResponderExcluirNao ha formulario. Voce faz uma peticao requerendo o afastamento de suas atividades a partir de tal data, por estar concorrendo a cargo eletivo
ExcluirUm taxista, mototaxista e dono de pit dog que detem permissão ou autorização da prefeitura para fuincinar tem que se desimcompatibilizar? Levando em considerção que são considerados agentes públicos por delegação?
ResponderExcluirNão há necessidade de se desincompatibilizar.
ExcluirPassei no concurso da petrobrás para o cargo de Téc em Segurança do Trabalho. Porém ainda não fui nomeado, pretendo canidatar a vereador. Como proceder caso eu seja empossado durante a campanha eleitoral?.
ResponderExcluirO Vereador, havendo compatibilidade de horários, pode ocupar os dois cargos. Em você sendo nomeado, torna-se obrigatório tomar posse, sob pena de perder a vaga.
ExcluirCaso ser eleito para cargo de vereador e posteriormente se ser empossado para um cargo em uma empresa de economia mista, após o térmio do mandato de 4 anos eu tenho garantia dessa vaga?.Caso seja especificar a lei.
ResponderExcluirVocê é obrigado a tomar posse no cargo, sob pena de perder a vaga, independentemente do mandato de Vereador. A constituição Federal de 1988 garante o exercício de ambos os cargos, se houver compatibilidade de horários.
ExcluirOla Marcelo! Muito bacana seu trabalho, eu sou Presidente de uma entidade - Associaçao de Artes, mantemos convenio com a prefeitura, onde envia verbas publicas para pagamento de salários de professores, ocorre que um professor resolveu se candidatar ao cargo de vereador, qual é o meu procedimento? Desde já Obrigado.Abraço.
ResponderExcluirO seu, nenhum. O candidato precisa se desincompatibilizar perante essa associação, haja vista que recebe verba pública.
ExcluirPREZADO MARCELO
ResponderExcluirSOU NOMEADO EM BRASILIA NA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDRAL COMO SECRETARIO PARLAMENTAR, PARA DESCOMPATIBILIZAÇÃO DO CARGO, OU SEJA A EXONERAÇÃO PARA PLEITEAR A VEREANÇA(VEREADOR) NA MINHA CIDADE DOURADOS/MS O PRAZO É DE QUANTO TEMPO?
A.JUNIOR
Não há necessidade de se desincompatibilizar, haja vista ser em outro município.
Excluirsou funcionario publico municipal estatutario, em Bebedouro sp, meu cargo de origem é de fiscal de obras, mas atualmente sou comissionado no cargo de Assessor Tecnico, qual o prazo para descompatilização,e o salario como é que fica, vou concorrer ao cargo de vereador.
ResponderExcluirVocê é servidor efetivo. Assim, perceberá o vencimento durante o afastamento. O prazo é de três meses.
ExcluirAmigo Marcelo.
ResponderExcluirSou servidor público municipal nomeado, com o cargo de chefe divisão fiscalização-Procon. Gostaria de ser candidato a vereador. Qual o prazo de desincompatibilização?
Abraços.
Milton Gaspar-Tubarão/SC
três meses, se você não fiscaliza cobrança de taxas, por exemplo.
ExcluirBom dia, Professor. Assessor Parlamentar de deputado estadual que deseja se candidatar a vereador, precisa se descompatibilizar, pedindo exoneração quanto tempo antes das eleições? Obrigada pela ajuda. abraço. Andy
ResponderExcluirSe não for no mesmo município, não há necessidade de se desincompatibilizar.
ExcluirMeu amigo boa tarde se possivel me responder/ sou diretor de cultura do estado de minas qual o prazo de afastamento?
ResponderExcluirVereador: seis meses
ExcluirMeu amigo boa tarde se possivel me responder/ sou diretor de cultura do estado de minas qual o prazo de afastamento?
ResponderExcluirSou contratado pela prefeitura, trabalho como operador de sistema da assistencia social qual o prazo para o afastamento do cargo ? e durante esse periodo fica sem receber o salario ?
ResponderExcluirParece-me que você não é concursado. Assim, será definitiva sua exoneração três meses antes.
ExcluirSou Presidente da Liga de futebol na minha cidade recebemos subvenção da prefeitura. Qual o prazo que devo sair para ser candidato a vereador ?
ResponderExcluirseis meses
ExcluirPrezado Professor,
ResponderExcluirGostaria de saber qual o prazo de desincompatibilização para Delegado de Polícia Civil de Carreira que irá concorrer a vereador?
PS.: os Delegados em apreço não estão exercendo cargo comissionado (chefia de departamento, titularidade de delegacia, etc).
Aguardo resposta.
Grato.
Delegado de Policia, independentemente de estar ocupando funcao, deve se desincompatibilizar com seis meses para vereador e quatro meses para prefeito
ExcluirMarcelo, muito interessante as suas colocações.
ResponderExcluirPeço esclarecimentos:
Sou funcionário efetivo do Município, no cargo agente administrativo.
Estou lotado na Secretaria da Fazenda e nela realizo controle de débitos, cobranças, assinaturas de parcelamentos e certidões. Verificação de tributos, taxas, etc.
Não sou concursado como fiscal de tributos, mas realizo funções de tal cargo.
qual o prazo de descompatibilização para concorrer a vereador?
Seis meses, por realizar o servico de taxas
ExcluirDelegao de Policia, independentemente de estar ocupando funcao, deve se desincompatibilizar com seis meses para vereador e quatro meses para prefeito
ResponderExcluirOLÁ MARCELO, SOU DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE BOA VISTA-RR (EMHUR), GOSTARIA DE SABER O PRAZO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO PARA ME CANDIDATAR A VEREADOR NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES? E SE POSSIVEL A FUNDAMENTAÇÃO...
ResponderExcluirOBRIGADA PELA ATENÇÃO! ABÇO
Prazo de desincompatibilização enquadra-se na regra
Excluirprevista no art. 1º, III, b, da LC n. 64/90, que determina a desincompatibilização,
no prazo de 6 (seis) meses.
Caro Marcelo,
ResponderExcluirSou Fiscal de Tributos Municipal de uma cidade e pretendo me candidatar em outra cidade, do mesmo Estado, para o cargo de Vice-prefeito. Pergunto a você: Preciso me desincompatibilizar? Se sim, que prazo e a data? Se não for obrigatório, querendo me afastar, tenho direito a remuneração e de quanto tempo?
Não há necessidade de se desincompatibilizar, contudo, penso que necessitará de licença para tratar de interesse particular, sem vencimento.
ExcluirMarcelo, sou professor de escola pública estadual, atualmente estou como coordenador de Educação Física, e pretendo me candidatar a vice-prefeito, por isso indago-lhe qual o prazo que deve me afastar??
ResponderExcluirtrês meses.
Excluirmeu amigo sou diretor de serviços urbano a qual o cargo e comissionado qual o praso para a descompatibilizaçao para pletear o cargo de vereador obrigado paulobritomadureira@yahoo.com.br
ResponderExcluirCaro Doutor,sócio-diretor de uma rádiodifusão que tem apenas uma outorga do governo federal através de Decreto e que não mantém nenhuma relação com o poder público municipal, necessita de se desincompatibiliar do cargo de sício diretor! caso positivo, como é feita essa desincompatibilização. Muito obrigado.
ResponderExcluirNão há necessidade de se desincompatibilizar. Penso que você queria fazer outra pergunta: se você é locutor, por exemplo, necessita se afastar a partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção
ExcluirCaro amigo Marcelo,
ResponderExcluirVou tentar um concurso da Petrobrás fora do meu estado, e também serei candidato a vereador no me estado, digamos que de tudo certo, ganho para vereador e passo no concurso, conseguirei me afastar da Petrobrás? uma vez que não cumprir o período probatório por completo.
a empresa é obrigada a aceitar a desincompatibilização.
ExcluirCaro Marcelo, sou Diretora de Cursos e Treinamento junto a Secretaria da Assistencia Social, onde há secretário.
ResponderExcluirGostaria de saber se o prazo para afastamento para me candidatar ao cargo de vereador é de 03 meses. Muito grata!!!
Sim, o prazo é de três meses.
ExcluirCaro Marcelo, sou concursado como Assistente Executivo (Prefeitura) e tenho um Cargo de Confiança como Diretor Administrativo Hospitalar, meu prazo de afastamento é de 03, 04 ou 06 meses? Desde Já agradeço.
ResponderExcluirQual o cargo que você pretende concorrer??
ExcluirDESCULPE-ME, VEREADOR.
ExcluirTrês meses.
ExcluirComplementando:
ExcluirRE - RECURSO ELEITORAL nº 30232004 - Patrocínio/MG
Acórdão nº 2558 de 04/09/2004
Relator(a) WELITON MILITÃO DOS SANTOS
Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 04/09/2004
Ementa:
Recurso. Registro de candidatura. Eleições 2004. Deferimento. Desincompatibilização. Diretor de Hospital Municipal. Observância do prazo legal de três meses. Recurso a que se nega provimento.
Caro Marcelo. Sou servidor público Municipal, concursado. Represento o Gabinete do Prefeito em alguns Conselhos Municipais (Plano Diretor, Turismo, Educação), sou fiscal de alguns contratos, firmados entre o Município e empresas prestadoras de serviços e, além disso, presido uma associação na sociedade civil de caráter comunitário e sem fins lucrativos. Há necessidade de desincompatibilização de quais destas funções? E, em caso positivo, solicito a gentileza de esclarecer quais seriam esses prazos. Grato.
ResponderExcluirO prazo será um só para todos os cargos: seis meses.
ExcluirProf. Marcelo, sou presidente do Conselho municipal de saúde do meu município e, sou concursado na prefeitura, qual o meu prazo de me afastar para me candidatar para vereador? Obrigado.
ResponderExcluirAgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 30155 - Ibirubá/RS
ExcluirAcórdão de 30/10/2008
Relator(a) Min. EROS ROBERTO GRAU
Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 30/10/2008
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REGISTRO INTEMPESTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRECEDENTES. NÃO-PROVIMENTO.
1. Deve o pré-candidato fiscalizar seu partido político ou coligação sobre o cumprimento do prazo para o pedido de registro de candidatura, ou fazer o requerimento no prazo legal. Precedentes.
2. O membro de Conselho Municipal de Saúde equipara-se a servidor público, para fins eleitorais. Deve desincompatibilizar-se no prazo legal de três meses. Precedentes.
boa noite
ResponderExcluirsou dirigente escolar, comissionado na prefeitura, e quero me canditar a vereador na mesma cidade que trabalho e moro, eu sei que tenho que me afastar 3 meses antes.....mas eu li, que funcionario comissionado nao se afasta, tem que pedir exoneração......apenas o concursado se afasta.....
Com certeza. A desincompatibilização pode levar a uma das situações: afastamento; exoneração.
ResponderExcluirSenhor Marcelo, ocupo um cargo comissionado em uma prefeitura como superintendente de convênios e projetos, irei candidatar-me a vereador nestas eleições. Qual o cargo para desincompatibilização?
ResponderExcluirPrecisaria saber com mais clareza qual a natureza do seu cargo, mas, parece-me, em análise estreita, que o seu prazo é de três meses.
ExcluirSenhor Marcelo, os guardas municipais em nosso município exercem função de fiscalização de trânsito, emitindo notificações, multas. Para concorrer a vereador eles se enquadram no afastamento de 3 meses de servidores públicos ou 6 meses em razão da fiscalização/arrecadação?
ResponderExcluirBom Dia. Sou funcionária pública lotada na prefeitura municipal, estou a disposição da Assembleia legislativa e exerço um cargo comissionado de assessor parlamentar! qualm o tempo que preciso desincompatibilizar para concorrer ao cargo de vereadora neste ano?
ResponderExcluirTrês meses.
ExcluirCaro Marcelo, consultando sobre desincompatibilização de chefe de gabinete de prefeito para concorrer as eleições para prefeito, verifiquei que o caro colega tem o entendimento de que tal cargo equipara-se ao de secretário municipal e consequentemente o prazo será de 4 meses. Ocorre que, sem querer contradizê-lo, há uma consulta realizada pelo PSDB em que o prazo determinado é de 3 meses, conforme link abaixo: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3913904/consulta-cons-182008-rs-tre-rs
ResponderExcluirAssim sendo, como estou assessorando um pré candidato a prefeito aqui de minha cidade, gostaria que me ajudasse a esclarecer tal controvérsia. Abraços!
Caro leitor, conforme afirmei no tópico "Desincompatibilização", há algumas divergências jurisprudenciais entre os tribunais, contudo, em relação ao cargo de "chefe de gabinete", entendo ser equiparado a secretário municipal.
ResponderExcluirCaro Marcelo,
ResponderExcluirSou servidor público federal da area de fiscalização tributária e sou o ordenador de despesas do orgão. Vou ser candidato a prefeito. Sei que o prazo para os servidores do fisco que vão sair para prefeito é de 4 meses, porém tenho dúvida quanto a função de ordenador de despesas.
Seu prazo, realmente, é de quatro meses. Veja esta jurisprudência:
ExcluirRECAN - REGISTRO DE CANDIDATO nº 191931 - Salvador/BA
Acórdão nº 1259 de 02/09/2010
Relator(a) LUIZ SALOMÃO AMARAL VIANA
Relator(a) designado(a) RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO
Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 02/09/2010
Ementa:
Requerimento de registro de candidatura. Impugnação. Alegação de desincompatibilização intempestiva. Exercício da atividade de Diretor de Economia e Finanças da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia. Vinculação a órgão hierarquicamente superior. Ausência de atividade gerencial autônoma. Não caracterização da figura de ordenador de despesas ou de gestor administrativo. Inaplicabilidade das normas contidas no art. 1º, I, VI, combinadas com as insculpidas no art. 1º, V, "b" e no art. 1º, III, "b", item 3, todos da LC n. 64/90. Desincompatibilização no prazo legal de 3 (três) meses antes do pleito ex vi do artigo 1º, inciso II, alínea "l", da LC 64/90. Improcedência da impugnação. Deferimento do pleito de registro.
Os servidores públicos candidatos ocupantes de cargos em comissão que, a despeito da nomenclatura do cargo, não exerçam efetivas atividades de direção e gestão administrativas ou ainda de ordenamento de despesas, estando vinculados a órgão hierarquicamente superior, devem se desincompatibilizar no prazo de três meses antes do pleito, sendo este o caso dos autos, no que se julga improcedente a impugnação, deferindo-se o pleito de registro.
Caro marcelo,
ResponderExcluirNo caso de membros dos conselhos municipais ou membros da diretoria dos conselhos devem se afastar ? qual é o prazo ?
Caro leitor, realmente, para os conselhos preciso que informe quais são eles. Explico: há jurisprudência bastante variada nesse sentido.
ExcluirMARCELO BRITO, SOU PROFESORA CONCURSADA DO MUNICIPIO, EM 2008 FUDAMOS O SINDICATO DA EDUCAÇÃO. FIQUEI COMO PRESIDENTE EM 2011 FUI REELEITA.NESTE ANO DE 2012 PRETENDO A ME CANDIDATAR A VEREADORA. COM QUANTOS MESES EU TENHO QUE DESCOMPATIBILIZAR DO SINDICATO?
ResponderExcluirCELENA
OBRIGADA
Qual o prazo para desincompatibilização do assessor juridico municipal prestador de serviço por contrato para se candidatar a vereador. Ressalto que não existe no quadro municipal o cargo de assessor juridico e este esta sendo realizado por prestação de serviço?
ResponderExcluirMARCELO BRITO,SOU PROFESSORA EFETIVA,MAS ATUALMENTE ESTOU SENDO PRESIDENTE DO SINDICATO DA EDUCAÇÃO.QUANDO SAI COLOCARAM UMA PROFESSORA PARA ASUMIR A MINHA VAGA COMO PROFESSORA.PRETENDO A SER CANDIDATA A VEREADORA NO CORRENTE ANO.GOSTARIA DE SABER COM QUANTOS MESES ME AFASTO PARA PODER REGISTRA A CANDIDATURA .E SE O VICE PRESIDENTE QUE VAI ASSUMIR O SINDICATO TEM DIREITO A GANHAR O O VENCIMENTO QUE GANHA ATUALMENTE COMO PROFESSOR.
ResponderExcluirMARCELO BRITO, SOU PROFESSORA, MAS ATUALMENTE SOU PRESIDENTE DO SINDICATO DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO.PERGUNTO LHE COM QUANTOS MESES EU ME AFASTO PARA ME CANDIDATAR A VEREADORA EM 2012
ResponderExcluirsou funcionária pública municipal concursada,fui nomeada secretária da saúde quero ser candidata a vereadora como e quando me afastar
ResponderExcluirobrigada
isaura
28 março de 2012