É possível o cidadão impugnar o registro de candidatura de determinado candidato?
A Lei Complementar nº 64/90 estabelece, em seu art. 3º, aqueles que possuem legitimidade para impugnar. São eles: a) Ministério Público Eleitoral; b) Partido Político\Coligação; c) Candidato.
Contudo, é possível qualquer cidadão dar "notícia de inelegibilidade" ao juiz eleitoral, ou seja, informar com petição acerca da inelegibilidade de qualquer candidato.
Vale lembrar que o candidato, ainda que impugnado (sub judice), pode efetuar todos os atos de campanha até decisão final.
O candidato sub judice,é possivel o presidente do partido impugnar a sua candidatura.
ResponderExcluirQUEM TERÁ LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR É O PARTIDO, POR SEU PRESIDENTE.
ResponderExcluiro cidadão pode se desfiliar-se de um partido.dando entrada no cartorio eleitoral com a carta de pedido de desfiliação. se o presidente do partido ñ for encontrado.
ResponderExcluirA RES.-TSE Nº 23.117 TRATA DO ASSUNTO. INFORME NA PETIÇÃO A SITUAÇÃO DE QUE O PRESIDENTE NÃO FOI LOCALIZADO.
ResponderExcluirNo caso de dupla filiação quem já deu entrada com a defesa no cartorio eleitoral,tem um prazo de quantos dias para ficar regularizado...
ResponderExcluirEM QUE PESE O ELEITOR TER FEITO A SUA DEFESA, HÁ DE SE AGUARDAR ATÉ 07 DE DEZEMBRO PARA RECEBER AS DEFESAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
ResponderExcluirSou Secretario de Administração Municipal
ResponderExcluirMinha Mulher é vereadora e pre-candidata
Eu preciso me afastar do Cargo de Secretário ?
Não.
Excluiré possível um candidato com situaçao indeferido com recurso se eleger
ResponderExcluirSim, é possível. Devemos lembrar que um candidato indeferido com recurso está com seu processo aguardando julgamento em instância superior. Contudo, não podemos esquecer que, se eleito, deverá esperar o julgamento final para saber se os votos serão validados ou não.
Excluir