É obrigatório para o partido e para os candidatos a abertura de conta bancária específica para o registro dos gastos de campanha. Essa é a regra.
Porém, ficam desobrigados a abrir conta bancária para movimentação financeira de campanha os candidatos a vereador nos municípios com menos de vinte mil eleitores. Essa é a exceção.
Contudo, é sempre aconselhável a abertura de conta bancária para melhor controle dos gastos e, por conseguinte, facilitar o candidato na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Marcelo, em 2008, a abertura de conta dos partidos políticos não era obrigatória, e em 2012 será, mas nós que lidamos com partidos de pequenas cidades não recebemos recursos das direções superiores do partido, esta conta pode ser zerada, isto é, movimentarmos apenas as contas dos candidatos e comitês? Mas mesmo zerada esta conta terá no mínimo taxas bancárias, e esse recursos viria de doações? Utilizando recibos eleitorais? Pelo que li na resolução a abertura desta conta não é facultativa né? Obrigado Waldemar
ResponderExcluirWaldemar, acho que você quer saber das contas de campanha. A abertura dessas contas não será obrigatória nos municípios com menos de 20 mil eleitores. As contas partidárias são aquelas que você presta anualmente, mas embora não receba há gastos mínimos que precisam ser contabilizados.
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