Os candidatos e os comitês financeiros são obrigados obter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após o pedido de registro de candidatura a Justiça Eleitoral deverá providenciar em até três dias úteis o número do CNPJ de cada candidato e de cada comitê.
Atenção! Somente depois de cumpridas tais formalidades é que os candidatos e comitês financeiros ficam autorizados a arrecadar recursos e realizar despesas de campanha.
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