CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

São condições ("requisitos")  que o cidadão deve cumprir para concorrer a cargo eletivo, sob pena de indeferimento do registro de candidatura. As condições de elegibilidade, previstas na Constituição da República de 1988, em seu art. 14, § 3º são:
- a nacionalidade brasileira;
- o pleno exercício dos direitos políticos;
- o alistamento eleitoral;
- o domicílio eleitoral na circunscrição;
- a filiação partidária; e
- a idade mínima exigida.

2 comentários:

  1. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA FAZER O REGISTRO DE CANDIDATOS PERANTE O CARTORIO ELEITORAL.

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  2. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ESTÃO PREVISTOS NO §1º, ART. 11, DA LEI Nº 9.504/97, ASSIM ADUZIDOS:
    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
    II - autorização do candidato, por escrito;
    III - prova de filiação partidária;
    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
    VI - certidão de quitação eleitoral;
    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
    IX - propostas defendidas pelo candidato

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