São condições ("requisitos") que o cidadão deve cumprir para concorrer a cargo eletivo, sob pena de indeferimento do registro de candidatura. As condições de elegibilidade, previstas na Constituição da República de 1988, em seu art. 14, § 3º são:
- a nacionalidade brasileira;
- o pleno exercício dos direitos políticos;
- o alistamento eleitoral;
- o domicílio eleitoral na circunscrição;
- a filiação partidária; e
- a idade mínima exigida.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA FAZER O REGISTRO DE CANDIDATOS PERANTE O CARTORIO ELEITORAL.
ResponderExcluirOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ESTÃO PREVISTOS NO §1º, ART. 11, DA LEI Nº 9.504/97, ASSIM ADUZIDOS:
ResponderExcluir§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II - autorização do candidato, por escrito;
III - prova de filiação partidária;
IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
VI - certidão de quitação eleitoral;
VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
IX - propostas defendidas pelo candidato