PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

É sabido que todos os candidatos são obrigados a prestar suas contas de campanha, ainda que renunciem, sejam substituídos ou tenham seus registros indeferidos.
O prazo para que os candidatos nas Eleições 2012 apresentem suas contas finais é até o dia 06 de novembro de 2012 (1º turno). Nos municípios que ocorrerem 2º turno o prazo será até o dia 27 de novembro de 2012 para os candidatos que estiverem naquele disputa. 
Ressalte-se que os candidatos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais.
O Juiz Eleitoral julgará as contas decidindo :
  1. pela aprovação;
  2. pela aprovação, com ressalvas;
  3. pela desaprovação;
  4. pela não prestação.
A decisão que julgar as contas não prestadas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. Assim, se o candidato nas Eleições 2012 não prestar suas contas tornará inelegível nas Eleições 2016.
Finalmente, vale recordar que das decisões das contas, cabe recurso para os tribunais, no prazo de três dias, tanto para o tribunal regional quanto para o TSE.

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