FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES

A "Lei das Eleições" informa que o estatuto de cada partido deve estabelecer a formação de coligações, cabendo ao órgão nacional do partido dispor acerca dessas coligações, se omisso o estatuto.
Assim, os diretórios/comissões municipais devem observar as determinações dos diretórios nacionais, haja vista que se a convenção partidária nos municípios, na deliberação das coligações, for contrária às diretrizes firmadas pela direção nacional, esta poderá anular todos os atos da deliberação acerca das coligações definidas pelo diretório municipal. 

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