COMITÊ FINANCEIRO

O que é um comitê financeiro?
Qual sua finalidade?
O comitê financeiro tem como atribuições (i) arrecadar e aplicar recursos de campanha eleitoral; (ii) fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e aplicação de recursos e sobre as consequentes prestações de contas de campanhas eleitorais; (iii) encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas de candidatos a Prefeito, que abrangerá a de seu Vice, caso eles não o façam diretamente; (iv) encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos candidatos a vereador, caso eles não o façam diretamente.
Assim, até dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos (e somente esses) deverão constituir comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais, podendo optar pela criação de um comitê único ou um comitê para eleição de prefeito e outro para eleição de Vereador.
Note-se, portanto, que, embora possa haver coligação, cada partido integrante deverá constituir seu comitê financeiro.
Após devidamente constituídos, os presidentes terão o prazo de cinco dias úteis para registrar os comitês na Justiça Eleitoral. 

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