GASTOS DE CAMPANHA 2

Quanto cada candidato pode disponibilizar para gastar em sua campanha eleitoral?
O valor dos gastos pode ser alterado?
E a utilização de "caixa dois" é possível?

A Lei nº 9.504/97 combinada com a Resolução-TSE nº 23.376/2012 tratam do assunto.
Inicialmente, cabe a lei fixar até 10 de junho o limite dos gastos de campanha. 
Não sendo editada lei, os partidos, quando registrarem as candidaturas, deverão informar os limites máximos. 
Registre-se que esses limites poderão ser alterados durante a campanha, por motivos imprevisíveis e supervenientes, desde que autorizados pela Justiça Eleitoral.
Chamamos a atenção que, havendo gastos além dos limites estabelecidos, sujeita o candidato ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Ademais, pode o responsável responder por abuso de poder econômico, sem prejuízo de outras sanções.

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