DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Ultimamente, recebemos muitos questionamentos acerca dos prazos de desincompatibilização para as próximas eleições.
Realmente, não se trata de assunto de fácil solução, até pelo fato de termos bastantes jurisprudências (são as decisões reiteradas dos tribunais sobre o mesmo assunto), e pior, algumas com divergências, ou seja, tribunais informam prazos diferentes de desincompatibilização para idênticos cargos. 
Na medida do possível, continuaremos respondendo as perguntas, salientando que cada caso pode apresentar soluções diferentes.
É óbvio que não conseguiremos esgotar a discussão acerca do tema, mas continuaremos as discussões para o enriquecimento do Direito Eleitoral.
Ressaltamos que, ao questionar, o leitor deve colocar para qual cargo pretende se candidatar, como também, trazer o máximo de informação possível, além de indicar o estado em que pretende disputar o cargo.
Por fim, o TRE/MG disponibilizou em seu sítio várias situações de desincompatibilização.
Basta acessar 
http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/jurisprudencia/desincompatibilizacao_afastamento/desincomp_afastamento_2012.pdf

14 comentários:

  1. Bom dia professor sou nomeado pelo presidente da câmara do meu município rio de janeiro ,ocupo a assessoria de coordenação politica administrativa , sou pre candidato a vereador , quantos messes ,antes das eleições tenho que ser exonerado, desde de já agradeço por tirar essa duvida ,uns falam que 6 messes e outros que e 3 messes.

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  2. Bom dia professor sou presidente do sindicato dos trabalhadores rurais de minha cidade preciso me afastar para ser candidato a vereador? e em relação a associado e diretoria do sindicato

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  3. A jurisprudência, em sua maioria, determina o afastamento quatro meses antes, contudo, o TRE/MG já entendeu ser desnecessária se não receber verbas públicas.

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  4. Ola Marcelo! Sou Presidente de uma Associação que recebe verbas municipais para pagamento de salarios de professores,ocorre que um professor resolveu se candidatar para vereador, qual é meu procedimento nesse caso, afasto ele pagando os vencimentos? demito? Obrigado

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  5. Voce nao faz nada. O professor e que vai requerer a desincompatibilizacao por tres meses.

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    1. Ola Marcelo Brito! Obrigado!!Neste caso o professor que requerer a desincompatibilização terá remuneração? Abraço

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    2. Parece-me que ele não é concursado, logo, será exonerado para que se possa contratar outro professor.

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  6. Olá Marcelo, tudo bem?
    Minha duvida é: caso algum secretário municipal, não concursado, pré-candidato a vereador, obrigado pela regra a desincompatibilizar-se 6 meses antes do pleito eleitoral, não o faça (não se descompatibilize 6 meses antes do pleito). Como o Poder Judiciário poderá impugnar seu registro de candidatura? Somente através de denúncia ou há outro meio para o mesmo?? Obrigado! Marcos Leal

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    1. Marcos, a inelegibilidade pode ser observado de ofício pelo próprio Juiz Eleitoral.

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  7. SOU PROFESSOR CONCURSADO, TENHO CARGO COMISSIONADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMO GERENTE DE GESTÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO QUE CUIDA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E LIDO COM A PAPELADA DOS FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS. QUAL É O TEMPO QUE DEVO-ME AFASTAR P/ CANDIDATAR AO CARGO DE VEREADOR?
    OBRIGADO.

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  8. Tudo bem Marcelo? Sei que meu período de descompatibilização é de 6 meses, tendo em vista meu cargo ocupado no município, Fiscal de Tributos. Minha dúvida é: tenho direito à remuneração?? Uma vez que o assunto é extremamente controvertido e nessa semana preciso resolver minha situação. Mto obrigado.

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  9. Sim, tem direito a remuneração. O prazo é de três meses, contudo, há jurisprudência com pagamento durante os seis meses. Há resposta nesse sentido no tópico "prazos de desincompatibilização".

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  10. Boa tarde, Sou Coordenadora de gabinete da secretaria da agricultura do meu município, gostaria de saber qual prazo para mim me desincompatibilizar,pois sou pre-candidata a vereadora.

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