PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 2

Leitores, tendo em vista que o tópico anterior "prazos de desincompatibilização" está com excesso de comentários, havendo dificuldades para abrir as respostas, decidi abrir um novo tópico para discutirmos acerca do assunto.
Reafirmamos que as jurisprudências acerca do tema podem levar a prazos diferentes. 
Assim, não podemos responder com exatidão todas as questões, cabendo ao leitor confirmar as respostas aqui emitidas, as quais não têm caráter oficial, mas, tão-somente, de auxílio, até porque os comentários emitidos pelos leitores são superficiais, sem aprofundamento na questão.
De qualquer forma, continuaremos dando atenção e ajudando na difusão do Direito Eleitoral, que, aliás, é o principal norteador desenvolvido por esse especialista em Direito Eleitoral. 
O sítio do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html#) apresenta tabela de prazos.

24 comentários:

  1. Olá Marcelo.
    SOU PROFESSOR EFETIVO E ATUALMENTE ESTOU NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESEMPENHANDO CARGO EM COMISSÃO COMO GERENTE DE GESTÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO QUE CUIDA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E AS PAPELADAS DOS FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS. GOSTARIA DE SABER QUEL É PROZO PARA EU AFASTAR PARA CONCORRER UMA VAGA NA CÂMARA MUNICIPAL.

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    1. Ibson, é preciso observar se você atua como, por exemplo, "secretário adjunto" (tenho a impressão que sim). Se afirmativo, seu prazo é de seis meses, caso negativo, seu prazo é de três meses.

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  2. Professor Marcelo, sou fiscal de tributos no meu município e estou com uma dúvida cruel: tenho direito à remuneração durante esses 6 meses de desincompatibilização? Mto obrigado!!

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    1. A lei prevê o recebimento por três meses, contudo, há jurisprudência (vide uma resposta no tópico "prazos de desincompatibilização") obrigando o pagamento pelo período afastado.

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  3. Boa noite Marcelo,


    Sou dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto que possui um contrato de repasse com a União Federal, por intermedio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econonomica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Programa de Habitação de Interesse Social, Ação à Produção Social da Moradia. Verifiquei na tabela de desincompatibilização do TSE que Entidades que mantenha contrato com o poder público ou sob seu controle, salvo contratos com clausulas uniformes, devem se afastar 6 meses antes do pleito. Então, primeiro gostaria de saber qual é prazo exigido para afastamento de dirigente sindical tanto para prefeito como para vereador, pois alguns orgãos de comunicação estão informando que o prazo é de 6 meses para ambos os casos. A segunda dúvida é quanto ao contrato de repasse que mantemos com União Federal, conforme acima citado, se há enquadramento como contrato com clausulas uniformes?
    Se puder esclarecer agradecerei muito.

    Américo/Coelho Neto/MA
    americodesousa13@hotmail.com

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    1. Américo, somente você que realizou o contrato pode saber se o mesmo é por cláusulas uniformes.
      Quanto ao prazo, 4 meses para prefeito e vice e quatro/seis meses (há divergência jurisprudencial) para vereador.

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  4. Olá, sou pré candidato a vereador, tenho um cargo comissionado, qual o prazo de afastamento? outra duvida é meu tio assumiu a secretaria de obras, vai ter algum problema na minha candidatura?
    pierrefriends@hotmail.com

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    1. Três meses. Quanto a seu tio, nada impede sua candidatura.

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  5. olá professor boa noite postei no outro tópico mas repetirei minha pergunta aqui.em primeiro lugar parabéns por toda a sua qualificação e por esta iniciativa de ajudar as pessoas sou radialista e também ocupo um cargo de diretor do departamento agro pecuária nomeado pelo prefeito porem de 2° escalão aja visto que é uma secretário que ocupa um cargo superior de 1° escalão bom sou pre candidato a vereador qual o prazo de descompatibilização? obrigado e muito sucesso...

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    1. Inicialmente, você precisa se afastar do cargo de radialista, a partir do resultado das convenções. Quanto ao cargo de diretor, observe se seu caso se equipara ao de secretário, por exemplo, se você assume interinamente o cargo de secret“Eleições 2008. Recurso especial eleitoral. Registro de candidatura.
      Desincompatibilização. Diretor de Departamento. Equivalência ao cargo de Secretário
      Municipal. Prazo do art. 1º, III, b, 4, da Lei Complementar nº 64/90. Inobservância.
      Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. Agravo
      regimental desprovido.” Ac. TSE no AgR-Respe nº 33660, de 16/12/2008, Rel. Min.
      Joaquim Benedito Barbosa Gomes, publicado em Sessãoário. Vide jurisprudência:

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  6. BOA TARDE, SOU MÉDICA CONTRATADA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, MAIS PRETO SERVIÇO NA PREFEITURA DE SUZANO, NO POSTO DE SAÚDE, OU SEJA, TRABALHO NA PREFEITURA MAIS RECEBO DA UNIVERSIDADE, POIS ELA É CONTRATADA DA PREFEITURA. QUERO SABER SE DEVO ME DESCOMPATIBILIZAR, POIS QUERO SER VEREADORA EM SUZANO. QUAL O TEMPO PARA SE DESCOMPATIBILIOZAR E QUEM ME PAGA A PREFEITURA OU A UNIVERSIDADE. OBRIGADA

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    1. Você precisa se desincompatibilizar, com prazo de três meses. Observo que você não é concursada, logo não há que falar em continuar a receber vencimentos.

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  7. Caro professor, Sou atualmente funcionária efetiva da prefeitura mas a 7 anos estou a frente (ocupo a função de da Secretaria Municipal de educação) gostaria de me candidatar para vereadora nas eleições de 2012. A partir de que dia deverei me desincompatibilizar da função

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    1. O prazo é de seis meses, ou seja, o prazo era até 07 de abril de 2012.

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  8. Senhor Marcelo,
    Sou cargo comissionado em uma secretaria de educação. Exerço a função de superintendente de convênios e projetos. Não sou ordenador de despesa, nem fiscalizo a utilização dos recursos. Não abro processos, mas recebo, analiso e encaminho ao governo federal para serem aprovadas as prestações de contas da SEMED e das escolas comunitárias conveniadas. Não tenho interferência na escolha das entidades contempladas com os recursos federais, os critérios são estabelecidos pelo ministério da educação. Sou pré-candidato a vereador. Qual o prazo para a desimcompatibilização/exoneração?

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  9. Duarte, em rápida análise, seu prazo é de três meses.

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  10. Olá, sou contratado por uma ONG para coordenar uma projeto por um período de 18, meu contrato finda em agosto de 2012, esta entidade executa três projetos com recursos oriundos de fontes diferente, um da PRETROBRAS, um da UNIÃO EUROPÉIEA e ou outro com recurso do PDA/PADEQ, através do ministério do meio ambiente com recurso da cooperação Brasil/Alemanha. Para concorrer a vaga de vereador, a necessidade de afastar-me do trabalho? Observando que:
    - Meu contrato finda em agosto/2012;
    - Ainda restam três meses para desincompatibilizar;
    -A área de atuação do projeto que eu coordeno fica fora dos limites do município que pretendo concorrer, os outros dois projetos tem atuação;
    - A sede da entidade que trabalho não é do município que pretendo concorrer.
    - A entidade e dividida em Direção geral e coordenação geral, minha função coodenador de projeto (não assino cheques).
    Como ficaria minha situação neste caso? Se puder dar uma luz fico agradacido.
    Att.
    Antonio Giovanni

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    1. Antonio Giovanni, para responder a sua pergunta basta que observe um item, qual seja, você não trabalha no município onde será candidato, logo, não há falar em desincompatibilização. Isto é jurisprudência mansa e pacífica do TSE.

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  11. Com relação a licença remunerada, em que caso isso pode ocorrer, eu me enquadro nesta situação?
    Obrigado
    Antonio Giovanni

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  12. Em alguns casos, exemplo, servidor concursado

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  13. Caro Prof.º Marcelo,
    Gostaria que esclarecesse a seguinte pergunta: sou professora do Instituto Federal de Educação, com enquadramento de professora do ensino básico, técnico e tecnológico, mesmo ensinando no ensino superior na instituição. Ainda estou no estágio probatório. Pretendo candidatar-me a prefeita numa cidade em outro estado do qual eu trabalho, nesse caso, qual o prazo para me afastar? Obedece o prazo de 3 meses, tendo em vista que não ocupo nenhum cargo de chefia ou direção? Por favor, gostaria que respondesse brevemente, pois caso seja necessário tenho que me afastar logo... Agradeço desde já sua responda e atenção!

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  14. Para se candidatar a prefeita em outro município não é necessário se desincompatibilizar.

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  15. Prezado professor, sou professor contratado em uma escola estadual da minha cidade, assim sendo, devo afastar-me no prazo de 3 meses para concorrer ao cargo de vereador, ou por ser professor estadual não há necessidade? Grato!

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  16. Para se afastar, basta que seja servidor. Portanto, há necessidade de desincompatibilização.

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