EDITORIAL 2

Muitos leitores têm questionado acerca de propagandas eleitorais antecipadas que estão ocorrendo em todo o Brasil.
A primeira pergunta que devemos fazer é: realmente estão ocorrendo propagandas antecipadas?
A resposta nos remete à Lei nº 9.504/97, alterada pela Lei nº 12.034/09, em seu art. 36 e seguintes. 
Vale dizer que a Lei nº 12.034/09 trouxe mais liberdade aos políticos para que, por exemplo, participem de entrevistas, debates (no rádio, televisão e internet), exponham suas plataformas e projetos políticos, sem que sejam consideradas propagandas eleitorais antecipadas, desde que não haja pedido de votos e exista a "paridade de armas" (tratamento isonômico).
E mais, é permitida a realização de congressos para que se organize os processos eleitorais, planos de governo e até alianças partidárias, como também, é possível a realização de prévias partidárias.
Assim, convidamos o leitor a visitar as Leis nºs 9.504/97 e nº 9.096/95 contribuindo para o fortalecimento de nossa democracia.
Seja bem-vindo!

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