COLIGAÇÃO

O partido político que decidir na sua convenção partidária se coligar com outra agremiação política deixa de atuar isoladamente.
Assim, a partir da coligação, o partido somente possuirá legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

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