PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA

Propaganda eleitoral a maioria tem conhecimento, mas você sabe o que é PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA?
Aos que desejarem se candidatar nas Eleições 2012 podem, nos quinze dias anteriores à escolha pelo partido político, realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação do seu nome, sendo permitido fixar faixas e cartazes em local próximo de onde será realizada a convenção, com mensagem aos convencionais, contudo, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.
Assim, os pré-candidatos, ao tomarem conhecimento da data e do local da convenção para escolha dos candidatos do seu partido político, devem ficar atentos para a possibilidade de realizar a chamada "propaganda intrapartidária", com intenção de receberem votos suficientes para o registro de candidatura. Com isso, nota-se que não há a ideia de "candidatura antecipada", haja vista que, em tese, todos os convencionais podem alcançar a situação de candidatos.
Logo, a propaganda intrapartidária é aquela realizada internamente pelos convencionais em cada partido político, nos quinze dias anteriores à convenção, interessados em alcançar votos suficientes entre os convencionais para o lançamento de sua candidatura a cargo eletivo.

10 comentários:

  1. Muito clara sua explicação Marcelo.
    Parabéns pela iniciativa.
    Vejo pessoas questionando se é propaganda antecipada se um sujeito ficar divulgando para elelitores que será candidato, e quer o voto. Na minha opinião candidato só após registro, antes disso é só expectativa, logo não é propaganda antecipada. Qual a sua opinião
    Abraços

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  2. Cris, nesse seu exemplo será propaganda antecipada sim, pois antes de 6 de julho está vedada essa conduta.
    A PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA é aquela em que o cidadão deseja ser candidato a candidato. Explicando melhor: João dos Anzóis, filiado ao Partido X, deseja se candidatar a Vereador.
    15 dias antes da convenção do Partido X, João deverá lançar seu nome como pretenso candidato a Vereador para que na convenção ele seja votado. É claro que em municípios pequenos dificilmente ocorre essa situação até porque faltam candidatos, então, todos aqueles que lancem seus nomes, provavelmente, serão escolhidos candidatos.

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  3. Marcelo, boa tarde. Sabendo que já sou candidato e quero fazer um lançamento de pré-candidatura com um churrasco por exemplo com cerca de 150 pessoas. Isso é permitido? Jà pesquisei mas não achei nada, até porque é PRÉ CANDIDATURA. Você pode me responder por favor?

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  4. Muito bom mesmo a explicação. Tira uma dúvida minha Marcelo, expor em uma rede social por exemplo, que fulano de tal defende salário mínimo para vereadores(consta somente nome, foto e o partido político), mas não há pedidos de votos e nem confirmação que sairá candidato, é considerado propaganda eleitoral antecipada?

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    1. A rede social somente poderá ser utilizada a partir de 06 de julho. Antes, poderá ser propaganda antecipada.

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  5. Certo, mas mesmo que não esteja nada explicito sobre sair candidato? E que não esteja pedindo voto algum? Ou seja,é somente uma livre manisfestação de pensamento, dizendo que apoia esse tipo de conduta.

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    1. Cara Julles, toda e qualquer ideia que você possa influenciar, antes de 6 de julho, algum eleitor a votar em alguém (mesmo que implicitamente!) é pedido de voto, é propaganda antecipada.

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  6. Entendi. Muito obrigada pela explicação! Seu blog é muito bom. Parabéns!!

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