PRAZOS NA JUSTIÇA ELEITORAL

   Um dos princípios básicos da Justiça Eleitoral é o PRINCÍPIO DA CELERIDADE.
  Assim, devemos ficar atentos com os prazos na Justiça Eleitoral, principalmente, os prazos recursais (prazos para recorrer para os tribunais eleitorais) que, em regra, são de apenas três dias, conforme estabelecido no art. 258, do Código Eleitoral. Contudo, vale frisar que há prazos de apenas 24 horas.
   Ademais, a partir de 5 de julho os prazos não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. Ou seja, os cartórios eleitorais, a partir de 5 de julho, funcionam todos os dias até às 19 horas. Logo, o candidato deve estar atento para não perder seus prazos por acreditar que o cartório eleitoral não estará funcionando em um domingo. 
    Exemplificando: determinado candidato teve um processo julgado em 18 de julho de 2012 (quinta-feira), com publicação no mesmo dia e com prazo recursal de três dias. Quando se afirma que o prazo não se suspende naqueles dias mencionados, quer-se dizer que o prazo será contado seguidamente. Portanto, o prazo para recorrer se encerrará exatamente em 21 de julho de 2012 (domingo). 

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