PROPAGANDA ANTECIPADA

  Recebemos, nesses últimos dias, algumas mensagens de leitores querendo entender melhor a situação dos candidatos à reeleição.
      Aprendemos desde cedo que religião, futebol e política não se discute, pois, em regra, criam-se paixões exacerbadas.
    Especificamente, na política, vemos as paixões debandarem para raciocínios, às vezes, ilógicos, esquecendo o leitor que tudo passa pela lei eleitoral.
   Ultimamente, as mensagens recebidas informam que determinado prefeito/prefeita ou vereador/vereadora, prováveis candidatos à reeleição,  estão participando, por exemplo, de aniversário ou inaugurando obras e as respectivas fotos constam em blogs, caracterizando, para esses leitores, propaganda eleitoral antecipada.
     Enganam-se esses leitores.
    Não há na legislação eleitoral nada que proíba a pessoa física de participar de festa de aniversário. É simples entender: festa de aniversário não faz, em tese, qualquer conexão com o Direito Eleitoral.
   Quanto inaugurar obras públicas, a "Lei das Eleições", em seu art. 77, estabelece que qualquer candidato está proibido de comparecer nos três meses que precedem a eleição.
  Quanto à utilização da internet, vale repetir que não será considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, podendo, inclusive, expor sua plataforma e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos e seja observado o princípio da isonomia. É o que estabele o art. 36-A da referida lei.
   Assim, é preciso observar sem quaisquer paixões, somando-se a imparcialidade, se toda e qualquer situação revela, verdadeiramente, uma propaganda eleitoral extemporânea.

9 comentários:

  1. um candidato que fez calendarios com foto dele e de sua familia agora em 2012 e conciderado propaganda anteçipada?

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  2. o candidato que teve seuso votos cancelados nas eleiçois passada pode ser candidato agora? foi punido por não ter votado na campanha do dezarmamento

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  3. Budigo, se o calendário tiver conotação de solicitação de voto, ainda que de forma dissimulada, será sim.
    Quanto ao segundo questionamento há de se observar se o eleitor pagou a multa e está quites com a Justiça Eleitoral. Se resolveu essea quitação, ele, em tese, poderá se candidatar nas próximas eleições.

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  4. aquele vereador que foi presidente da camera em 2005 e nao presto conta ele tambem esta enelegivel?

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  5. Caro amigo Brito, um cidadão que foi Presidente da Camara de Vereadores e está com cheques sem fundos na praça, inclusive alguns em protesto e autoado com improbidade administrativa na primeira instancia, poderá se candidatar em 2012 perante a a Lie da ficha limpa?

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  6. nildeonbatistasousa@hotmail.com22 de fevereiro de 2012 às 11:53

    Aquele candidato que não prestou conta do comitê eleitoral, será inquadrdo na Lei da Ficha Limpa??

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  7. Nildeon, acredito que voce quer saber sobre prestacao de contas de campanha nao prestadas. Nesse caso, torna-se inelegivel

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  8. Marcelo,

    Suponha que, antes de 05/07/2012, um pré-candidato a vereador junto com um pré-candidato a prefeito promova reunião com moradores de um bairro para discutir os problemas da comunidade e se comprometam a se empenhar para resolver estes problemas.

    Isto caracteriza propaganda eleitoral antecipada?

    Se sim, quais são as punições?

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    1. Ambientalista, observe o art. 36-A, II da Lei das Eleições:

      Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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