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76 comentários:

  1. Bom dia Dr. Marcelo

    Umas das maiores duvidas nesse ano de eleição e o que pode e o que não pode fazer em relação a panfletos e principalmente placas : quantidades,tamanho,dentro de um mesmo terreno.

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    1. Pode utilizar panfletos. Não se esqueça de por os CNPJ's e a tiragem. Quanto às placas deve medir no máximo 4 metros quadrados.

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  2. Quando vamos saber definitivamente se os candidatos a prefeito(ex-prefeito)rejeitados pela ficha limpa são candidatos depois de recorrerem?

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    1. Pergunta bem difícil de se responder, mas vamos tentar. Enquanto o candidato estiver recorrendo tem o direito de fazer sua campanha normalmente. A lei informa que até 45 dias antes das eleições os processos devem estar julgados, mas vale lembrar que esse prazo é chamado no Direito de "prazo impróprio". exemplificando: temos no brasil 5500 municípios. Imagine que os recursos cheguem ao TSE que é composto por 7 ministros. Eles terão tempo (não são máquinas!) de julgar todos os processos dentro do prazo que a lei informa? daí o prazo impróprio. Ainda assim, espero que os ministros consigam julgar nesse prazo.

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  3. por gentileza existe alguma lei: que proibi, a entrega de panfleto nos condomínios?

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  4. Olá Marcelo, gostaria de saber como é feita substituição de candidato a prefeito. POr exemplo, qualquer pessoa filiada ao partido pode substituir o antigo candidato ao cargo majoritario nessa época do ano?

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    1. Sua resposta está amparada no art. 13, § 2º, da Lei n. 9504. Veja:

      Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

      § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

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    2. (eleição majoritária)Professor me esclarece apenas uma dúvida, se o candidato que substituir, o impugnado, sendo da coligação, mas não do mesmo partido do impugnado, ele concorre no pleito com qual número? o do seu partido ou do candidato impugnado o qual ele vai substituir?

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    3. Concorre com o número que já estava, ou seja, com o do candidato anterior.

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  5. se o candidato unico a prefeito, precisa apenas do seu voto,oque iremos fazer nas urnas?

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    1. Caro leitor, o voto no Brasil é obrigatório. É preciso observar ainda que apesar de candidato único para prefeito, há que se escolher os vereadores.

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  6. Marcelo, Boa tarde.
    Estou promovendo um debate entre os candidatos a prefeito em minha cidade. Preciso de autorização judicial para isso? Obrigada.

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    1. Fernanda, é bom solicitar ao juízo eleitoral esse desejo, pois não há previsão legal para tal, contudo, torna-se salutar levar candidatos a debaterem suas ideias.

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  7. Ola Marcelo, gostaria de saber se o candidato pode apresentar durante a campanha complementacao do plano de governo, novas metas, ou seja, diferente daquele registrado no TRE
    Agradeco desde pela atencao no aguardo

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    1. Caro leitor, requeira ao juiz eleitoral a complementação do seu plano de governo.

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  8. Gostaria de saber se um determinado prefeito pode liberar a turma jovem dele a fazer festa só com SOM, sem cantor, sendo com outras músicas que não sejam de campanha?

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  9. Gostaria de saber como que eu faço para cancelar minha candidatura para veradora

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    1. Para renunciar é simples. Basta se dirigir ao cartório eleitoral com o pedido de renúncia que deve ter a sua assinatura (firma) reconhecida ou assinada, também, por duas testemunhas.

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  10. Olá gostaria de saber até quando os candidatos podem fazer propaganda eleitoral... no dia da eleição os cartazes devem ser retirados? Como isso funciona?

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    1. Gabriela, propaganda na tv e rádio até dia 04 de outubro. carreata, passeata ou panfletagem até o dia 06 de outubro. As propagandas em muros devem ser apagadas até 30 dias após as eleições.

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  11. Gostaria de saber se pode dj nos comicios tocando as musicas dos candidatos e luzes coloridas.?

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  12. GOSTARIA DE SABER SE QUALQUER CANDIDATO PODE COLOCAR UM CAVALETE COM PROPAGANDA POLITICA EM FRENTE A MEU COMERCIO SEM MINHA AUTORIZAÇÃO.

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    1. O cavalete pode ser colocado ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhe o pedestre ou o trânsito.

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  13. olá, poderia me ajudar estou na dúvida se pode ou não usar a imagem da urna eletrônica e com foto do candidato em panfletos?

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  14. BOA NOITE, por favor, tenho um amigo que esta saido candidato a vereador como exemplo. MARURICIO DAS CASA BAHIA, o tre autorizou, PERGUNTA PODE O NOME NÃO É PESSOA JURIDICA? E OUTRO SAINDO COM ESTE NOME ''maria da frutiquello" ou seja frutiquello é uma empresa de sorvete e ela trabalha na empresa entao é desta forma que é conhecida e o TSE autorizou, vc. acha que ela pode ser impugnada caso ganhe a eleicao?

    abrigado ass. Almir

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    1. Não. Observe o que a lei diz:
      O nome indicado, que será também utilizado na urna eletrônica, terá no máximo trinta caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome breviado, apelido ou nome pelo qual o andidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

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  15. Boa Noite!
    Gostaria de saber se um Diretor de Escola que recebe gratificação de função do poder executivo, poderá exercer e receber o subsidio da camara de vereadores?

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    1. O Vereador, desde que haja compatibilidade de horários, pode exercer os dois cargos.

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  16. Anônimo 20 de agosto de 2012 22:42
    Gostaria de saber se um candidato a vereador ainda pode substituir o candidato a prefeito que teve sua candidatura impugnada pela Lei da Ficha Limpa?

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    1. Sim. É preciso que renuncia a candidatura a vereador e substitua o candidato a prefeito.

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  17. gostaria de saber qual é a ultima data para o resultado da ultima instancia

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    1. A Resolução-TSE nº 23.373, em seu art. 65, assim aduz:
      Art. 65. Todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões até 23 de
      agosto de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).

      Contudo, sabemos ser impossível, pelo grande número de processos, todos serem julgados até essa data. Trata-se, portanto, de prazo impróprio. Assim, vale a pena observar o art. 16-A, da lei nº 9504/97.

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  18. Bom dia!O prazo de renúncia do vereador não é de 60 dias, então como ele poderá substituir o candidato a prefeito impugnado na data de hoje(21/08/2012)?Essa lei é nova? Obg.

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    1. Não, o candidato a vereador pode renunciar a qualquer tempo. Sessenta dias é o prazo máximo para substituir ou completar as vagas de candidatos a vereador. Portanto, o candidato a vereador pode renunciar a qualquer momento antes das eleições para substituir o candidato a prefeito ou a vice-prefeito

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  19. ate que dia limite o eleitor pode regularizar seu titulo cancelado

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    1. Título cancelado somente poderá ser regularizado após as eleições.

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  20. olá me amigo ?
    o candiadato a vereador poderá adentrar em todos os locais de votação no dia da eleição ?

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  21. Indeferido com recurso significa que o Candidato foi julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, mas que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. Esse é o quandro de um dos candidatos a prefeito da minha cidade.

    Gostaria de saber do Sr. até quando esse candidato tem um resposta se pode ou não participar do pleito?
    Obrigado

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    1. A resolução do TSE afirma que é até o dia 23 de agosto, porém, devido o grande número de recursos, os juízes dos tribunais (que não são máquinas!) não têm condições de julgar todos. Trata-se, pois, de prazo impróprio (termo utilizado no Direito).
      Assim, caso não dê tempo de julgar todos até o dia do pleito, o candidato pode, por sua conta e risco, praticar todos os atos de campanha e participar do pleito eleitoral

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  22. Olá sou do Amazonas, bom minha pergunta seria no sentido de o vice prefeito é impugnado, nao pode concorrer, o candidato a prefeito(da mesma coligaçao do vice impugnado) fica impedido de concorrer nas eleiçoes

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    1. Excelente pergunta. Os processos dos candidatos a prefeito e vice devem ser apensados (amarrados um ao outro). Ao julgar o do vice ou do prefeito indeferido, automaticamente, a chapa (os dois candidatos) estará indeferida. Assim, o partido/coligação terá o prazo de dez dias para substituir o candidato, salvo, se aquele indeferido queira recorrer, por sua conta e risco.

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  23. Olá, uma coligaçao teve sua candidatura inapta-indeferida,no caso o candidato a prefeito, no ultimo dia 05 de agosto, ele pode esta fazendo comicio na cidade se dizendo candidato.

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    1. Sim. Enquanto não acontecer o que se chama em direito de trânsito em julgado ou enquanto o candidato estiver recorrendo, poderá realizar todos os atos de campanha.

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  24. Ola bom dia! Ja fiz uma pergunta e ainda não apareceu minha resposta, não sei se é pelas normas do site que só vem depois. Mas, eu gostaria de saber se é obrigatorio o voto para prefeito?? Sou da bahia, mas to morando no espirito santo, ja conversei com minha patroa e ela não esta querendo mim liberar para ir votar, queria saber se eu tenho algum direito sobre isso?? Se tenho direito a algum dia, ou coisa parecida? Naama

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  25. O voto é obrigatório sim, mas se no dia você estiver em outra cidade, basta justificar, ou seja, entre em qualquer sessão e informe que você quer justificar seu voto. Isso basta.

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  26. Marcelo gostaria de saber se o candidato pode utilizar imagens com artistas pedindo voto ou "manifestando-se" a favor do mesmo pela Internet, sem a autorização do artista? Ou seja montagens que são feitas e depois postadas sem autorização.

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  27. Drº Marcelo, quero retirar minha candidatura, posso fazê-lo ou tem que ser o partido a requerer a minha renuncia, o que deve conter neste pedido, vc tem algum modelo que poderia disponibilizar?

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    1. Wellington, a renúncia é você quem faz. Basta se dirigir ao cartório eleitoral, com petição simples, com firma (assinatura) reconhecida ou com duas testemunhas, informando que renuncia sua candidatura ao cargo tal, sem necessidade de se explicar.

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  28. Bom dia doutor, lendo os comentários pude perceber que se ocorrer o prazo imprório ou seja não der tempo de julgar todos os candidatos a prefeito no determinado prazo . Ele pode continuar sua candidatura podendo ganhar a eleição ? Abraços THAYLANE

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    1. Thaylane, é verdade. Contudo, precisamos completar: ele pode ganhar e levar, como também, pode ganhar e não levar. Tudo vai depender do julgamento do seu processo.

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  29. Bom dia, é possível um candidato a vereador cancelar a candidatura ainda? Ou tem prazo? E tem como cancelar a sua licença no trabalho?

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    1. Tem como renunciar. Basta que se dirija ao cartório eleitoral com o documento de renúncia

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  30. Bom Dia Doutor
    Gostaria de saber se um condominio pode receber em suas dependencia(salão de festas) um comicio ou reunião aberta ao publico em geral e se o sindido tem poder pra isso sem perguntar aos condominos ..

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    1. Bom dia, Cláudio. É preciso observar que um condomínio é privado, portanto, entendemos que candidato não deve ali realizar comício.

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  31. Boa noite Dr. Marcelo!

    O oferecimento de "festas com churrascos", para o canditado fazer reuniões, é legal?

    Obrigada!

    Rosana

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    1. Rosana, em regra, é ilegal. A exceção é quando se faz, por exemplo, um jantar para arrecadar doações, contudo, é obrigatório comunicar ao juízo eleitoral, com a presença de fiscais da justiça eleitoral.

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  32. gostaria de saber qual nível de escolaridade mínimo para ser candidato a vereador??? ou precisa ser apenas alfabetizado???
    obrigada

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  33. Olá Marcelo , uma pessoa que faz aniversário no dia 8 pode tirar o título ? entrar com uma liminar ou algo do tipo ?

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    1. Luana, não pode. Inclusive, a lei obriga o fechamento do cadastro 150 dias antes das eleições, ou seja, não tem jeito mesmo.

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  34. Olá Marcelo,
    Em minha cidade teve um candidato cassado. O outro que entrou no lugar está "aguardando julgamento" (assim está no site do TRE).
    Este substituto entrou dia 27/08, isso pode? Até que dia este novo candidato tem que ser Deferido?
    Obrigada

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    1. Pode sim. O deferimento pode se dá, inclusive, após as eleições, caso não haja tempo de ser julgado antes. É preciso lembrar que, em média, os tribunais regionais estão com 1300 recursos para julgar e são, apenas, sete juízes para julgar tudo isso.

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  35. Marcelo meu comite fianceiro foi indeferido, O que devo fazer?

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    1. Recorrer. Ou então, não poderá utilizar o partido para fazer gasto de campanha. Assim, somente os candidatos desse partido é que poderão fazer gastos.

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  36. Tenho uma duvida besta, mas ficaria grato se fosse esclarecida.
    Se o segundo turno de uma eleição ficar empatada voto a voto, qual critério que define o campeão?

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  37. Marcelo, aqui em minha cidade, há uma denúncia pairando sobre o vice de um candidato a prefeito. A de que ele teria "subtraído" um livro de um posto de saúde, no qual já trabalhou, contendo nomes e endereços de pacientes, para pedir votos. Isso está sendo investigado. Há possibilidade de que ele renuncie sem prejudicar o candidato? Ou, se ele renunciar, obriga-se o candidato também a renunciar? Obrigada pela orientação.

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  38. Ola gostaria de saber qual a diferença entre voto NULO e voto BRANCO,e se a maioria da população votar NULO os candidatos serão eliminados, fazendo com que tenha uma segunda eleição?

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    1. VOTO EM BRANCO E NULO SÃO A MESMA COISA. AMBOS NÃO TÊM QUALQUER VALOR. ASSIM, SE A MAIORIA DOS VOTOS FOR NULO, NÃO SERÁ COMPUTADO E SOMENTE OS VOTOS VÁLIDOS SERÃO UTILIZADOS PARA QUE SE CONHEÇA O ELEITO.

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